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O casamento religioso com efeito civil é uma das alternativas para quem está nos preparativos para o casório. Com ele, é possível solucionar duas necessidades com uma só ação.
Esta é uma opção para quem deseja firmar a união perante a sua fé, e não apenas diante do Estado. Enquanto a primeira (religioso) é opcional e não obrigatória, a segunda (civil) é imprescindível para que o matrimônio gere efeitos jurídicos necessários.
Ao unir os dois formatos, os noivos podem economizar tempo e dinheiro.
Portanto, saiba como funciona essa forma de casamento e quais são as suas regras.
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Como funciona o casamento religioso com efeito civil
Este é o famoso matrimônio “dois em um”. Ou seja, ao mesmo tempo em que os noivos celebram sua união diante de sua fé, também o fazem perante o Estado.
Explica-se: é muito comum que os casamentos ocorram em duas partes. Primeiramente, há a união em cartório, que tem efeitos civis. Depois, ocorre a celebração religiosa, que tem efeitos apenas religiosos.
Neste formato os noivos precisam se preparar para estarem disponíveis em duas datas diferentes, bem como para pagarem taxas em ambas as celebrações.
Por outro lado, o casamento religioso com efeito civil faz com que a união, mesmo que celebrada por um líder religioso, também tenha reconhecimento pelo Estado.
Mesmo que as taxas religiosas e civis ainda sejam aplicadas, a economia pode decorrer de gastos naturais às vestimentas, deslocamento e fotos de cada dia, caso as celebrações fossem separadas.
Onde é feito o casamento religioso com efeito civil?
Ele é feito fora do cartório. Essa é uma grande vantagem para quem tem preferência pela cerimônia religiosa em detrimento da civil.
Embora o que valide a união legalmente seja a cerimônia civil, muitos brasileiros ainda a consideram uma mera formalidade, e entendem que a benção religiosa é mais importante.
Dessa forma, o casamento religioso com efeito civil permite que o matrimônio seja celebrado em local que represente a fé dos noivos. Isso ocorre junto à formalização civil.
Para isso, junto à ata da celebração religiosa, os noivos assinam um documento que tem natureza civil.
Regras para fazer união civil e religiosa ao mesmo tempo
Quem tem interesse em se casar por meio do casamento religioso com efeito civil precisa se atentar às regras deste formato de união.
Em primeiro lugar, os noivos devem se antecipar, entrando em contato com o cartório com pelo menos 30 dias de antecedência em relação à data prevista para a cerimônia religiosa.
Eles devem comparecer ao cartório acompanhados por duas testemunhas e solicitar a habilitação de matrimônio.
Esse processo envolve a apresentação de documentos e o preenchimento de formulários necessários para formalizar a intenção de se casar.
Após a obtenção da habilitação de matrimônio, o próximo passo é entregar esse documento ao líder religioso responsável pela cerimônia religiosa.
É importante garantir que todas as exigências legais sejam cumpridas para que a cerimônia religiosa também tenha validade civil.
Após a celebração religiosa e civil, é necessário proceder à emissão da Certidão de Casamento, que é o documento oficial que atesta legalmente a união matrimonial.
Esse documento é essencial para comprovar o estado civil dos cônjuges perante as autoridades e instituições.
Portanto, seguir cada etapa corretamente garante não apenas a validade religiosa, mas também a validade legal do casamento.
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