Como acionar o seguro desemprego? Passo a passo completo

Saber como acionar o seguro-desemprego facilita a vida de quem perdeu o emprego involuntariamente. Desse modo, é possível solicitar o benefício temporário para desempregados que tenham direito a ele sem perda de tempo.

Embora também tenha solicitação presencial, atualmente é possível requerer o benefício online. Para isso fica disponível um aplicativo para compartilhamento de informações e acompanhamento da situação do pedido.

Saiba o que fazer para dar entrada no benefício. Confira quais são as regras para recebê-lo e como funciona o pagamento do auxílio para desempregados.

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Quem pode acionar o seguro-desemprego?

Somente pode receber o benefício quem perdeu o emprego independentemente de sua vontade. Ou seja, o auxílio é exclusivo para pessoas que sofreram dispensa sem justa causa.

Assim, quem pediu demissão ou fez acordo rescisório não tem direito ao seguro desemprego.

Além disso, o cidadão não pode manter uma renda ao acionar o seguro-desemprego. Isso vale para:

  • Aposentadorias, auxílio-doença e afins;
  • Renda como autônomo;
  • Salário de outros vínculos de emprego.

A única exceção para a questão referente à renda diz respeito ao recebimento de pensão por morte ou auxílio-doença.

Ainda, o pagamento do seguro exige trabalho por tempo mínimo. O período de exigência varia de acordo com quantas vezes o trabalhador já solicitou o recebeu o benefício. Veja:

  • 1ª solicitação: 12 meses de trabalho nos últimos 18;
  • 1ª solicitação:  9 meses de trabalho nos últimos 12;
  • 3ª solicitação: 6 meses de trabalho no período imediatamente anterior ao desemprego.

Portanto, para receber o seguro é preciso:

  • Sofrer dispensa sem justa causa;
  • Não ter renda;
  • Trabalhar pelo tempo mínimo, conforme o número de vezes em que já se recebeu o auxílio.

Como acionar o seguro-desemprego?

Atualmente é possível solicitar o benefício pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Neste caso, basta que o trabalhador tenha à disposição as guias de seguro, que são entregues pelo empregador no ato da homologação rescisória.

Veja como fazer:

  • Acesse o app Carteira de Trabalho Digital;
  • Faça login com o cadastro Gov.br (CPF e senha);
  • Clique em “Benefícios”;
  • Então, encontre a opção “Seguro-desemprego”. Abaixo dela, clique em “Solicitar”;
  • Confira os dados e informe os 10 dígitos da guia de seguro-desemprego para acionar o benefício;
  • Avance, registre uma conta bancária, aceite os termos e encaminhe o pedido.

Quem preferir solicitar o benefício online pode fazê-lo nas Superintendências Regionais do Trabalho. Para tanto, indica-se marcar um horário para atendimento. Isso pode ocorrer pelo telefone 158.

Em quanto tempo recebo a primeira parcela do seguro?

Normalmente, o primeiro pagamento ocorre em 3o dias após o trabalhador acionar o seguro desemprego.

Isso somente não ocorrerá caso o 30° dia corresponda a um sábado, domingo ou feriado. Nestas hipóteses, o pagamento é adiado para o primeiro dia útil subsequente.

Como receber o seguro-desemprego?

O trabalhador pode registrar uma conta bancária para o recebimento do seguro por meio de transferência. O cadastro de conta acontece ao acionar o seguro-desemprego.

Caso não deseje receber o valor assim, o desempregado tem a opção de sacá-lo com o auxílio do Cartão Cidadão. Para isso, contudo, deverá ter a senha do documento. É possível usá-lo em caixas eletrônicos da Caixa Econômica, em casas lotéricas e nos correspondentes Caixa Aqui.

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