Entenda como dar entrada no Auxílio-Doença (Benefício por Incapacidade Temporária)

Como dar entrada no auxílio-doença – Formalmente conhecido como benefício por incapacidade temporária, o auxílio-doença é concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que se encontram temporariamente incapacitados de exercer suas atividades laborais devido a uma doença ou acidente.

Neste texto, explicaremos em detalhes como dar entrada no auxílio-doença, abordando cada etapa do processo para garantir que você esteja bem-informado e preparado para iniciar seu pedido.

Caso você ou alguém que você conheça precise desse benefício, continue lendo para entender melhor os critérios de elegibilidade, os documentos necessários, e o passo a passo para dar entrada no auxílio-doença.

Como dar entrada no auxílio-doença: os critérios para se tornar elegível ao benefício

Para quem busca como dar entrada no auxílio-doença, é essencial compreender quem está apto a receber esse benefício.

Existem critérios específicos que devem ser atendidos:

  1. Afiliado à Previdência Social: O trabalhador deve estar registrado no sistema de Previdência Social.
  2. Incapacidade para o Trabalho: É necessário que a incapacidade para o trabalho seja confirmada por uma avaliação médica.
  3. Carência de 12 Contribuições Mensais: Geralmente, é preciso ter feito pelo menos 12 contribuições mensais à Previdência. No entanto, há exceções importantes para essa regra.

Exceções à Regra de Carência

Em determinadas situações, o trabalhador não precisa cumprir o período de carência para ter direito ao auxílio-doença.

Essas situações incluem acidentes de qualquer natureza e doenças graves especificadas pela Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001.

Segundo esta portaria, as seguintes doenças dispensam a exigência de carência:

  • Alienação Mental: Inclui esquizofrenia, demências como Parkinson e Alzheimer, psicoses graves, entre outros transtornos psiquiátricos ou neuropsiquiátricos.
  • Cardiopatia Grave
  • Cegueira
  • Contaminação por Radiação
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose Múltipla
  • Estado Avançado da Doença de Paget (Osteíte Deformante)
  • Espondiloartrose Anquilosante
  • Hanseníase
  • Hepatopatia Grave
  • Nefropatia Grave
  • Neoplasia Maligna
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids)
  • Tuberculose Ativa

Documentação Necessária

Para dar entrada no auxílio-doença, o solicitante deve preparar uma série de documentos. Os essenciais incluem:

  • Documento de identidade oficial com foto;
  • CPF;
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição e demais documentos que comprovem o pagamento ao INSS;
  • Laudo médico detalhado indicando a incapacidade para o trabalho e o tempo estimado de recuperação.

Passo a Passo de como dar entrada no Auxílio-Doença

Solicitar o auxílio-doença, também conhecido como auxílio por incapacidade temporária, é um processo relativamente simples que pode ser realizado online.

Siga os passos abaixo para iniciar sua solicitação:

1) Acesse o Portal Meu INSS:

Para dar entrada no auxílio-doença, o trabalhador deve primeiro acessar o portal ou aplicativo Meu INSS.

  • Site: Acesse o portal Meu INSS através do site meu.inss.gov.br.
  • Aplicativo: Baixe o aplicativo Meu INSS, disponível para dispositivos Android e iOS, na Google Play Store ou na App Store.

2) Faça o Login:

  • Login Existente: Se você já possui um login e senha cadastrados no sistema, utilize essas credenciais para acessar sua conta.
  • Novo Cadastro: Caso não tenha um login, você precisará se cadastrar. Para isso, acesse o site gov.br e siga as instruções para criar uma conta.

Passo a passo para se cadastrar no Gov.br 

3) Inicie a Solicitação:

  • No portal Meu INSS, clique em “Novo Pedido”.
  • Digite o nome do benefício desejado no campo de busca e selecione a opção “Auxílio por Incapacidade Temporária”.

4) Siga as Orientações:

  • O sistema irá guiar você através das etapas necessárias para completar sua solicitação. Certifique-se de seguir todas as instruções apresentadas na tela.
  • Prepare a documentação necessária, que pode incluir laudos médicos, atestados e comprovantes de contribuições.

5) Acompanhamento:

Uma vez que o pedido para dar entrada no auxílio-doença seja feito, é importante acompanhar o status através do portal Meu INSS.

Atualizações sobre a aprovação do benefício, data e local da perícia médica, se aplicável, serão disponibilizadas no sistema.

Processo de Avaliação

Após dar entrada no auxílio-doença, o INSS realizará uma avaliação do pedido, que pode incluir uma perícia médica.

A perícia é decisiva e visa confirmar a incapacidade laboral do solicitante.

É muito importante que o trabalhador apresente todos os documentos médicos relevantes para fundamentar seu caso.

Pagamento do Auxílio

Se aprovado, o pagamento do auxílio-doença geralmente começa a partir do 16º dia de afastamento do trabalho para empregados formais.

Para os autônomos, o pagamento inicia a partir da data de início da incapacidade como indicado no laudo médico.

O valor recebido será baseado na média das últimas contribuições do trabalhador ao INSS.

Veja também:

Quais são os direitos na demissão após retorno do auxílio-doença

Como ver o resultado do requerimento de auxílio-doença e seus prazos

Dicas Úteis para quem busca como dar entrada no auxílio-doença

Ao preparar-se para dar entrada no auxílio-doença, algumas dicas úteis incluem:

  • Organizar todos os documentos com antecedência;
  • Certificar-se de que o laudo médico está completo e atualizado;
  • Verificar regularmente o portal para atualizações sobre o pedido.

Diferença entre Auxílio-Doença e Auxílio-Acidente

Agora que já sabe como dar entrada no auxílio-doença, é importante entender o que o diferencia do auxílio-acidente.

Enquanto o auxílio-doença é para incapacidade temporária e exige afastamento do trabalho, o auxílio-acidente é para sequelas permanentes e permite que o trabalhador continue em atividade.

Veja em detalhes essas diferenças:

Auxílio-Doença (Benefício por Incapacidade Temporária)

  • Natureza: Benefício previdenciário.
  • Condição: Concedido em casos de incapacidade temporária para o trabalho devido a doença ou acidente.
  • Recebimento: O trabalhador deve se afastar do trabalho enquanto recebe o benefício.
  • Requisitos: Necessário cumprir carência de 12 contribuições mensais (com exceções) e comprovar a incapacidade temporária por meio de avaliação médica.

Auxílio-Acidente

  • Natureza: Benefício indenizatório.
  • Condição: Concedido quando o segurado sofre um acidente que resulta em sequela permanente, reduzindo sua capacidade para o trabalho.
  • Recebimento: O trabalhador pode continuar trabalhando enquanto recebe o benefício.
  • Requisitos: Necessário comprovar a relação entre o acidente ou doença e a perda permanente da capacidade de trabalho, entre outros critérios.