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Como dar entrada no auxílio-doença – Formalmente conhecido como benefício por incapacidade temporária, o auxílio-doença é concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que se encontram temporariamente incapacitados de exercer suas atividades laborais devido a uma doença ou acidente.
Neste texto, explicaremos em detalhes como dar entrada no auxílio-doença, abordando cada etapa do processo para garantir que você esteja bem-informado e preparado para iniciar seu pedido.
Caso você ou alguém que você conheça precise desse benefício, continue lendo para entender melhor os critérios de elegibilidade, os documentos necessários, e o passo a passo para dar entrada no auxílio-doença.
Como dar entrada no auxílio-doença: os critérios para se tornar elegível ao benefício
Para quem busca como dar entrada no auxílio-doença, é essencial compreender quem está apto a receber esse benefício.
Existem critérios específicos que devem ser atendidos:
- Afiliado à Previdência Social: O trabalhador deve estar registrado no sistema de Previdência Social.
- Incapacidade para o Trabalho: É necessário que a incapacidade para o trabalho seja confirmada por uma avaliação médica.
- Carência de 12 Contribuições Mensais: Geralmente, é preciso ter feito pelo menos 12 contribuições mensais à Previdência. No entanto, há exceções importantes para essa regra.
Exceções à Regra de Carência
Em determinadas situações, o trabalhador não precisa cumprir o período de carência para ter direito ao auxílio-doença.
Essas situações incluem acidentes de qualquer natureza e doenças graves especificadas pela Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001.
Segundo esta portaria, as seguintes doenças dispensam a exigência de carência:
- Alienação Mental: Inclui esquizofrenia, demências como Parkinson e Alzheimer, psicoses graves, entre outros transtornos psiquiátricos ou neuropsiquiátricos.
- Cardiopatia Grave
- Cegueira
- Contaminação por Radiação
- Doença de Parkinson
- Esclerose Múltipla
- Estado Avançado da Doença de Paget (Osteíte Deformante)
- Espondiloartrose Anquilosante
- Hanseníase
- Hepatopatia Grave
- Nefropatia Grave
- Neoplasia Maligna
- Paralisia Irreversível e Incapacitante
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids)
- Tuberculose Ativa
Documentação Necessária
Para dar entrada no auxílio-doença, o solicitante deve preparar uma série de documentos. Os essenciais incluem:
- Documento de identidade oficial com foto;
- CPF;
- Carteira de trabalho, carnês de contribuição e demais documentos que comprovem o pagamento ao INSS;
- Laudo médico detalhado indicando a incapacidade para o trabalho e o tempo estimado de recuperação.
Passo a Passo de como dar entrada no Auxílio-Doença
Solicitar o auxílio-doença, também conhecido como auxílio por incapacidade temporária, é um processo relativamente simples que pode ser realizado online.
Siga os passos abaixo para iniciar sua solicitação:
1) Acesse o Portal Meu INSS:
Para dar entrada no auxílio-doença, o trabalhador deve primeiro acessar o portal ou aplicativo Meu INSS.
- Site: Acesse o portal Meu INSS através do site meu.inss.gov.br.
- Aplicativo: Baixe o aplicativo Meu INSS, disponível para dispositivos Android e iOS, na Google Play Store ou na App Store.
2) Faça o Login:
- Login Existente: Se você já possui um login e senha cadastrados no sistema, utilize essas credenciais para acessar sua conta.
- Novo Cadastro: Caso não tenha um login, você precisará se cadastrar. Para isso, acesse o site gov.br e siga as instruções para criar uma conta.
Passo a passo para se cadastrar no Gov.br
3) Inicie a Solicitação:
- No portal Meu INSS, clique em “Novo Pedido”.
- Digite o nome do benefício desejado no campo de busca e selecione a opção “Auxílio por Incapacidade Temporária”.
4) Siga as Orientações:
- O sistema irá guiar você através das etapas necessárias para completar sua solicitação. Certifique-se de seguir todas as instruções apresentadas na tela.
- Prepare a documentação necessária, que pode incluir laudos médicos, atestados e comprovantes de contribuições.
5) Acompanhamento:
Uma vez que o pedido para dar entrada no auxílio-doença seja feito, é importante acompanhar o status através do portal Meu INSS.
Atualizações sobre a aprovação do benefício, data e local da perícia médica, se aplicável, serão disponibilizadas no sistema.
Processo de Avaliação
Após dar entrada no auxílio-doença, o INSS realizará uma avaliação do pedido, que pode incluir uma perícia médica.
A perícia é decisiva e visa confirmar a incapacidade laboral do solicitante.
É muito importante que o trabalhador apresente todos os documentos médicos relevantes para fundamentar seu caso.
Pagamento do Auxílio
Se aprovado, o pagamento do auxílio-doença geralmente começa a partir do 16º dia de afastamento do trabalho para empregados formais.
Para os autônomos, o pagamento inicia a partir da data de início da incapacidade como indicado no laudo médico.
O valor recebido será baseado na média das últimas contribuições do trabalhador ao INSS.
Veja também:
Quais são os direitos na demissão após retorno do auxílio-doença
Como ver o resultado do requerimento de auxílio-doença e seus prazos
Dicas Úteis para quem busca como dar entrada no auxílio-doença
Ao preparar-se para dar entrada no auxílio-doença, algumas dicas úteis incluem:
- Organizar todos os documentos com antecedência;
- Certificar-se de que o laudo médico está completo e atualizado;
- Verificar regularmente o portal para atualizações sobre o pedido.
Diferença entre Auxílio-Doença e Auxílio-Acidente
Agora que já sabe como dar entrada no auxílio-doença, é importante entender o que o diferencia do auxílio-acidente.
Enquanto o auxílio-doença é para incapacidade temporária e exige afastamento do trabalho, o auxílio-acidente é para sequelas permanentes e permite que o trabalhador continue em atividade.
Veja em detalhes essas diferenças:
Auxílio-Doença (Benefício por Incapacidade Temporária)
- Natureza: Benefício previdenciário.
- Condição: Concedido em casos de incapacidade temporária para o trabalho devido a doença ou acidente.
- Recebimento: O trabalhador deve se afastar do trabalho enquanto recebe o benefício.
- Requisitos: Necessário cumprir carência de 12 contribuições mensais (com exceções) e comprovar a incapacidade temporária por meio de avaliação médica.
Auxílio-Acidente
- Natureza: Benefício indenizatório.
- Condição: Concedido quando o segurado sofre um acidente que resulta em sequela permanente, reduzindo sua capacidade para o trabalho.
- Recebimento: O trabalhador pode continuar trabalhando enquanto recebe o benefício.
- Requisitos: Necessário comprovar a relação entre o acidente ou doença e a perda permanente da capacidade de trabalho, entre outros critérios.