Como dar entrada no INSS por afastamento médico? Requerer os benefícios é bem simples

Como dar entrada no INSS por afastamento médico? Embora muitas empresas façam o encaminhamento do trabalhador ao INSS, a princípio cabe ao empregado solicitar o benefício.

Além disso, em alguns casos o auxílio se estende às pessoas desempregadas ou que fazem contribuições ao INSS de maneira facultativa ou individual, quando cabe a elas solicitá-lo.

De qualquer forma, o procedimento de requerimento dos benefícios do INSS é bastante simples, especialmente porque é online. O passo a passo de como fazê-lo você encontra aqui no Guia do Ex-Negativado.

Aprenda como dar entrada no INSS por afastamento médico

O trabalhador pode requerer o auxílio por incapacidade temporária de diferentes formas. Dentre elas estão o atendimento telefônico, presencial ou pela internet.

A forma mais simples de dar entrada no INSS por afastamento médico é pelo portal Meu INSS. Basta seguir esses passos:

  • Acesse o Meu INSS pelo aplicativo ou portal para web;
  • Faça login com CPF e senha;
  • Clique em “Pedir benefício por incapacidade” ou na opção de “Pedidos” e depois encontre o auxílio correspondente;
  • Preencha as informações e marque sua perícia;
  • Confirme a solicitação.

Assim, no dia e hora marcados o trabalhador deve comparecer à perícia médica. Nela, deverá apresentar documentos como laudos, exames e prescrições médicas.

Durante a perícia, o perito também poderá realizar o exame físico do trabalhador.

Do mesmo modo, fazer perguntas para entender o estado de saúde do cidadão e a existência de incapacidade temporária.

Quando é possível dar entrada no INSS por afastamento médico?

É possível solicitar o auxílio-doença sempre que um atestado médico afastar o trabalhador de suas atividades por 15 dias ou mais.

O benefício se aplica a partir do 16° dia de atestado.

Desse modo, cabe ao empregador suportar os salários dos primeiros 15 dias de afastamento; depois dele, o INSS entra em cena e se responsabiliza pela remuneração do trabalhador afastado.

Além disso, é imprescindível que o trabalhador já tenha superado o período de carência do benefício.

Ele é de 12 meses, entretanto, há casos em que essa carência pode ser dispensada, dependendo da natureza da doença em questão.

Portanto, além de seguir os trâmites temporais, é fundamental estar atento ao cumprimento dessas condições específicas para acessar o auxílio-doença por meio do INSS.

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