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Como desbloquear o seguro-desemprego? O bloqueio do benefício pode acontecer em diferentes situações e, assim, causar problemas diversos para quem aguardava o valor mensal.
Ele pode apresentar causas diversas, como descumprimento das regras do benefício, incongruências de cadastro ou até mesmo análise errônea das informações e da situação do desempregado.
A boa notícia é que em alguns casos é possível desbloquear o benefício. Saiba mais sobre isso no Guia do Ex-Negativado. Veja como solicitar o desbloqueio do auxílio e conheça os principais motivos da suspensão de pagamentos.
Aprenda como desbloquear o seguro-desemprego
Primeiramente, saiba que o desbloqueio do seguro-desemprego somente será possível caso você preencha os requisitos de liberação do benefício. São eles:
- Desemprego decorrente de dispensa sem justa causa;
- Ausência de renda, inclusive advinda de sociedade em empresa com lucro;
- Tempo mínimo de trabalho antes da solicitação, de acordo com quantas vezes o trabalhador já recebeu o benefício:
- 1ª solicitação: 12 meses nos últimos 18 meses;
- 2ª solicitação: 9 meses nos últimos 12 meses;
- 3ª solicitação: 6 meses nos últimos 6 meses.
Desse modo, caso você não se enquadre nestes requisitos, até poderá agir de modo a desbloquear o seguro-desemprego, mas seus esforços serão em vão.
Por outro lado, caso cumpra com essas regras, poderá apresentar um recurso para desbloqueá-lo.
Para isso, basta seguir esse passo a passo:
- Acesse o aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
- Faça login;
- Clique em “Benefícios” > “Seguro-desemprego”;
- Então, clique em “Recurso”;
- Preencha os dados e envie o formulário.
Por que houve bloqueio do seguro-desemprego?
Existem muitos motivos para o bloqueio do benefício e, na maioria deles, é impossível desbloquear o seguro-desemprego.
Isso se deve ao fato de que a maioria das causas se refere à ausência de direito do cidadão ao auxílio para desempregados.
Por exemplo, quando o trabalhador é admitido em um emprego, o benefício é suspenso, pois não tem mais necessidade de concessão.
Ou, então, quando o cidadão apresenta renda superior a um salário mínimo, por sociedade em empresa ou trabalho autônomo.
Por outro lado, existem situações em que o bloqueio decorre de falhas no sistema e de informações conflitantes.
Desse modo, elas permitem a correção dos dados e o retorno do pagamento do benefício.
Sou MEI, posso receber seguro-desemprego?
Sim, pode, desde que o micro empreendimento não gere renda superior a R$ 1.320, valor que corresponde, atualmente, ao salário mínimo.
Portanto, caso o bloqueio decorra da existência de CNPJ, é possível recorrer e desbloquear o seguro-desemprego.
Nesta hipótese, o trabalhador deve demonstrar a ausência de renda ou, então, o ganho insuficiente para o sustento da família, que corresponde ao lucro inferior ao salário mínimo nacional.
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