Como desbloquear seguro-desemprego? Entenda como resolver o problema

Como desbloquear o seguro-desemprego? O bloqueio do benefício pode acontecer em diferentes situações e, assim, causar problemas diversos para quem aguardava o valor mensal.

Ele pode apresentar causas diversas, como descumprimento das regras do benefício, incongruências de cadastro ou até mesmo análise errônea das informações e da situação do desempregado.

A boa notícia é que em alguns casos é possível desbloquear o benefício. Saiba mais sobre isso no Guia do Ex-Negativado. Veja como solicitar o desbloqueio do auxílio e conheça os principais motivos da suspensão de pagamentos.

Aprenda como desbloquear o seguro-desemprego

Primeiramente, saiba que o desbloqueio do seguro-desemprego somente será possível caso você preencha os requisitos de liberação do benefício. São eles:

  • Desemprego decorrente de dispensa sem justa causa;
  • Ausência de renda, inclusive advinda de sociedade em empresa com lucro;
  • Tempo mínimo de trabalho antes da solicitação, de acordo com quantas vezes o trabalhador já recebeu o benefício:
    • 1ª solicitação: 12 meses nos últimos 18 meses;
    • 2ª solicitação: 9 meses nos últimos 12 meses;
    • 3ª solicitação: 6 meses nos últimos 6 meses.

Desse modo, caso você não se enquadre nestes requisitos, até poderá agir de modo a desbloquear o seguro-desemprego, mas seus esforços serão em vão.

Por outro lado, caso cumpra com essas regras, poderá apresentar um recurso para desbloqueá-lo.

Para isso, basta seguir esse passo a passo:

  • Acesse o aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
  • Faça login;
  • Clique em “Benefícios” > “Seguro-desemprego”;
  • Então, clique em “Recurso”;
  • Preencha os dados e envie o formulário.

Por que houve bloqueio do seguro-desemprego?

Existem muitos motivos para o bloqueio do benefício e, na maioria deles, é impossível desbloquear o seguro-desemprego.

Isso se deve ao fato de que a maioria das causas se refere à ausência de direito do cidadão ao auxílio para desempregados.

Por exemplo, quando o trabalhador é admitido em um emprego, o benefício é suspenso, pois não tem mais necessidade de concessão.

Ou, então, quando o cidadão apresenta renda superior a um salário mínimo, por sociedade em empresa ou trabalho autônomo.

Por outro lado, existem situações em que o bloqueio decorre de falhas no sistema e de informações conflitantes.

Desse modo, elas permitem a correção dos dados e o retorno do pagamento do benefício.

Sou MEI, posso receber seguro-desemprego?

Sim, pode, desde que o micro empreendimento não gere renda superior a R$ 1.320, valor que corresponde, atualmente, ao salário mínimo.

Portanto, caso o bloqueio decorra da existência de CNPJ, é possível recorrer e desbloquear o seguro-desemprego.

Nesta hipótese, o trabalhador deve demonstrar a ausência de renda ou, então, o ganho insuficiente para o sustento da família, que corresponde ao lucro inferior ao salário mínimo nacional.

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