Como funcionam as férias proporcionais na rescisão e quando são devidas ao trabalhador

As férias proporcionais na rescisão são devidas ao trabalhador em boa parte dos tipos de término da relação de emprego. Portanto, fazem parte das verbas rescisórias em favor do empregado.

Elas se referem às férias cujo período aquisitivo – no qual o trabalhador adquire o direito ao descanso anual – não terminou. Assim como as férias já adquiridas, elas garantem adicional de 1/3.

Acompanhe o Guia do Ex-Negativado para saber quando elas são devidas ao trabalhador. Ainda, veja como calculá-las e saiba quanto você receberá.

Quando há pagamento de férias proporcionais na rescisão?

Sempre que o contrato de trabalho terminar por pedido de demissão, dispensa sem justa causa ou acordo.

Desse modo, apenas não se aplica na dispensa por justa causa.

Como é o cálculo das férias proporcionais na rescisão?

Para cada mês em que o vínculo de emprego teve duração de ao menos 15 duas o trabalhador garante 1/12 das férias.

Por isso, após 12 meses de trabalho ele conquista o direito ao descanso anual.

Todavia, caso o contrato de trabalho chegue ao fim antes desta conquista, o trabalhador não perde o que conquistou, até ali, em relação às férias.

Desse modo, ele recebe 1/12 do seu salário para cada mês do período aquisitivo. Ainda, sobre esse valor há o pagamento do adicional de 1/3, que compõem as férias proporcionais na rescisão.

Portanto, para calcular o valor, basta seguir esses passos:

  • Divida o salário por 12;
  • Depois, multiplique o resultado pelo número de meses em que houve a prestação de serviços por 15 dias durante o período aquisitivo;
  • Por fim, multiplica-se o resultado por 1,33 para contabilizar o adicional de férias de 33%.

Considerando-se alguém que recebe um salário mínimo (R$ 1.320) e trabalhou por 8 meses, o cálculo é o seguinte:

  • 1320/12 = 110;
  • 110 x 8 = 880;
  • 880 x 1,33 = 1170,40.

Aviso prévio indenizado ou trabalhado também compõe cálculo das férias proporcionais

Quando o tipo de encerramento do contrato de trabalho englobar aviso prévio de qualquer tipo, o pagamento das férias proporcionais na rescisão deve contabilizar o tempo dele.

Isso acontece, por exemplo, na dispensa sem justa causa, quando ele sempre é obrigatório.

No acordo de dispensa, ele corresponde à metade do período inicialmente aplicável.

Dessa maneira, para cada mês do aviso prévio indenizado ou trabalhado o trabalhador passa a ter direito a 1/12 a mais no cálculo das férias.

Por outro lado, no pedido de demissão o patrão pode dispensar o trabalhador do aviso prévio.

Caso o faça, não há necessidade de contabilizar 1/12 deste período no cálculo das férias proporcionais na rescisão.

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