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Pagar INSS por conta própria é uma obrigação que recai sobre os trabalhadores que não possuem vínculo de emprego. Esse é o caso, por exemplo, dos autônomos.
O recolhimento à Previdência Social não apenas cumpre uma obrigação referente às contribuições sobre a renda, mas também garante acesso a benefícios previdenciários no futuro.
Esse recolhimento, contudo, envolve códigos diferentes, assim como periodicidade que pode ser mensal ou trimestral. Para saber como funciona, continue a sua leitura e esclareça suas dúvidas no Guia do Ex-Negativado.
Quem deve pagar INSS por conta própria?
Os recolhimentos à Previdência de maneira pessoal devem ser feitos por quem não tem vínculo de emprego. Afinal, nesse caso a contribuição ocorre de maneira automática e é feita pelo empregador.
Desse modo, devem fazer suas próprias contribuições os profissionais autônomos que trabalhem para pessoas físicas ou jurídicas. Também, donas(os) de casa que desejem ter cobertura do INSS.
Qual é o valor que o autônomo paga ao INSS?
Isso dependerá do plano de Previdência ao qual ele está filiado. Confira como funciona:
- Plano normal: contribuição de 20% sobre o salário-mínimo ou sobre o valor de remuneração mensal (R$ 242,40 a R$ 1417,44 por mês);
- Simplificado ou reduzido: contribuição de 11% sobre o salário mínimo (R$ 133,32 ao mês).
Quem pagar INSS por conta própria deve se atentar ao fato de que o plano simplificado dá acesso apenas à aposentadoria por idade. Por outro lado, o normal também envolve a por tempo de contribuição.
Além disso, quanto maior a contribuição mensal ao INSS, maior o valor que o cidadão poderá receber ao solicitar um benefício previdenciário.
Quais são os códigos para o autônomo pagar INSS por conta própria?
Isso dependerá do tipo de serviços que o trabalhador presta. Por exemplo, caso seja avulso e preste serviços para pessoas físicas, o pagamento mensal poderá se dar para os seguintes códigos:
- 1007: contribuição normal mensal (20%);
- 1163: contribuição reduzida mensal (11%);
- 1104: contribuição normal trimestral (20%);
- 1180: contribuição reduzida trimestral (11%).
Agora, quem pagar o INSS por conta própria e prestar serviços para empresa (ainda que sem vínculo de emprego) deverá usar esses códigos:
- 1120: pagamentos mensais;
- 1147: pagamentos trimestrais.
Aliás, é importante ressaltar que nesses últimos casos o recolhimento deverá se dar na modalidade de contribuição normal. Isto é, de 20% sobre o salário mínimo ou sobre a remuneração do autônomo.
Como fazer o recolhimento do autônomo ao INSS?
Agora que você já conhece os códigos de contribuição e os valores correspondentes, resta saber como pagar o INSS por conta própria. Siga esse passo a passo:
- Obtenha a Guia de Previdência Social (GPS) que pode ser preenchida e impressa online, no site do INSS, ou obtida em papelarias;
- Logo depois, faça o preenchimento. Para isso, informe o NIT ou PIS (disponíveis na tela inicial do Meu INSS), o código de recolhimento e o mês de contribuição;
- Por fim, basta fazer o pagamento da contribuição pelo internet banking do seu banco, nas casas Lotéricas, caixas eletrônicos e atendimentos bancários.
Por fim, lembre-se que quem pagar INSS por conta própria deve se atentar ao prazo de quitação. Ele corresponde ao dia 15 do mês subsequente. Portanto, a contribuição de outubro deve acontecer até o dia 15 de novembro.