Receber seguro-desemprego pela segunda vez é possível, mas o trabalhador precisa cumprir com alguns requisitos para ter direito ao benefício.
Algumas exigências se repetem ao longo das solicitações de auxílio, independentemente se é a primeira, terceira, quarta vez e assim por diante.
No entanto, existe uma exigência específica para a segunda solicitação que merece destaque especial. É aqui que está o pulo do gato para garantir efetivamente os pagamentos.
É importante compreender essa exigência e ter um entendimento claro sobre como funciona o recebimento regular da assistência para desempregados.
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Quem pode receber o seguro desemprego pela segunda vez
Quem está sem emprego, não possui renda e cumpriu com o tempo mínimo de trabalho exigido para a segunda concessão do auxílio para desempregados.
Regras para receber o seguro desemprego pela segunda vez
Para ter o seguro desemprego pela segunda vez, existem três regras distintas que determinam quem pode ou não receber o benefício após já tê-lo recebido anteriormente.
As duas primeiras regras são padrão e se aplicam a todas as solicitações, enquanto a terceira é específica para o segundo requerimento.
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Desemprego
Para receber o benefício após já tê-lo obtido anteriormente é necessário, em primeiro lugar, que o cidadão esteja em situação de desemprego.
Esta situação deve ter origem em uma dispensa sem justa causa. Afinal, independentemente de quantas vezes já se recebeu o auxílio, ele somente abarca pessoas cujo desemprego não foi intencional e não decorreu de sua vontade.
Portanto, quem pede demissão, faz acordo de dispensa ou sofre dispensa por justa causa não tem direito ao seguro. Igualmente, quem fica sem emprego pelo fim do contrato por tempo determinado.
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Ausência de renda
A outra regra para receber seguro-desemprego pela segunda vez corresponde à ausência de renda.
O trabalhador não pode receber aposentadoria, salário ou rendimento como autônomo ou MEI paralelamente ao benefício.
As únicas exceções para isso são o auxílio-acidente e a pensão por morte.
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Tempo mínimo de trabalho
Somente pode receber o seguro desemprego pela segunda vez quem manteve vínculo de emprego de pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses antes da solicitação.
O que muda entre receber o seguro-desemprego pela primeira, segunda ou terceira vez
O tempo mínimo de trabalho exigido é o que muda.
Na primeira solicitação, o trabalhador deve comprovar que manteve vínculo de emprego por 12 meses dentro dos últimos 18 meses.
Na segunda, como vimos, o tempo é de 9 meses dentro de 1 ano.
Caso o trabalhador venha a solicitar o auxílio por uma terceira, quarta ou quinta vez, o período de emprego exigido é de 6 meses dentro dos 6 meses anteriores.
Como solicitar o seguro-desemprego novamente
O procedimento para requisitar o auxílio é sempre o mesmo, independentemente se o trabalhador já o recebeu anteriormente ou não.
Ele é 100% online e pode ser feito dentro do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, do Governo Federal.
Veja o passo a passo de como usá-lo para ter acesso ao seguro-desemprego pela segunda vez:
- Acesse o app e faça login com CPF e senha, conforme seu cadastro Gov.br;
- Clique na aba “Benefícios” e encontre a opção “Seguro-desemprego”. Selecione “Solicitar”, abaixo dela;
- Informe o número da sua guia de seguro desemprego, documento entregue na rescisão do contrato de trabalho;
- Confira os dados e, por fim, cadastre uma conta bancária pra receber o benefício. Conclua a operação.
Pronto! Caso esteja tudo certo, você começa a receber o benefício em 30 dias.
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