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Quem pedir demissão na experiência paga multa? Entenda

29/03/2024

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Se pedir demissão na experiência o trabalhador paga multa ao empregador? Quais são os direitos? Saiba tudo sobre o tema!

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Quem pedir demissão na experiência paga multa? Quando um contrato de trabalho por tempo determinado é rescindido antes do prazo estipulado inicialmente, surgem dúvidas sobre as responsabilidades e direitos de ambas as partes envolvidas. Enquanto é comum a empresa pagar uma indenização ao trabalhador caso opte por encerrar o contrato antecipadamente, muitos se perguntam se o contrário também é verdadeiro.

A legislação trabalhista estabelece que, quando a rescisão do contrato ocorre por iniciativa da empresa antes do término do prazo estipulado, o empregador é obrigado a pagar uma indenização ao trabalhador.

Essa indenização, conhecida como “multa”, tem como objetivo compensar o empregado pelos prejuízos decorrentes da rescisão abrupta do contrato.

Entretanto, quando é o próprio trabalhador quem solicita a demissão, qual é a situação?

Veja no Guia do Ex-Negativado como funciona a rescisão do contrato de trabalho por tempo determinado e tire suas dúvidas sobre o assunto.

O trabalhador que pedir demissão na experiência paga multa ao empregador?

Sim, paga. Isso decorre do fato de que o período de experiência é um vínculo com duração previamente estipulada.

Desse modo, o empregador tem a garantia de que até o final do período terá, à disposição, um trabalhador responsável por certas atividades.

Da mesma forma, o empregado também tem uma garantia de emprego e de renda até o final do período.

É por isso que quando qualquer uma das partes promove o final do contrato de trabalho de forma antecipada, deve pagar uma indenização em favor da outra.

Ou seja: na dispensa sem justa causa antes do fim do prazo, o empregador paga indenização ao trabalhador; já no pedido de demissão antes de finalizado o período de experiência, quem a paga é o empregado em favor do patrão.

Qual é o valor da multa por pedido de demissão na experiência?

O valor da multa corresponde a 50% dos valores que o trabalhador receberia até o final do contrato.

Desse modo, esse valor sofre desconto das verbas rescisórias às quais o trabalhador tem direito no pedido de demissão.

Contudo, é possível que a empresa dispense a multa. Além disso, alguns tribunais entendem que ela somente se aplica caso o empregador demonstre prejuízo pela rescisão antecipada.

Pedi demissão antes do fim do período de experiência; O que recebo?

Neste caso, o trabalhador garante as mesmas verbas às quais teria direito no pedido de demissão do contrato por tempo indeterminado. São elas:

  • Saldo de salário;
  • 13° salário proporcional;
  • Férias proporcionais com adicional de 1/3.

Por outro lado, caso se trate de dispensa sem justa causa antes do fim da experiência,  o trabalhador receberia, além destas verbas, uma indenização correspondente a 50% do que receberia até o final do contrato.

E se o contrato terminar no prazo final da experiência? O que o trabalhador recebe?

Nesta hipótese o trabalhador recebe:

  • Saldo de salário;
  • 13° salário proporcional;
  • Férias proporcionais com adicional de 1/3;
  • FGTS.

Não há multa sobre o Fundo de Garantia e nem concessão de guias de seguro-desemprego, uma vez que se trata de contrato por tempo determinado.

Agora, caso o vínculo permaneça após o final do período de experiência, ele se transforma em contrato por tempo indeterminado.

Então, em caso de dispensa sem justa causa, o trabalhador receberia:

  • Aviso prévio;
  • Saldo de salário;
  • 13° salário proporcional;
  • Férias proporcionais e vencidas com adicional de 1/3;
  • FGTS + Multa de 40%;
  • Guias de seguro-desemprego.

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Avatar de Ana Follmann

Assim como Caetano Veloso, sou uma otimista por determinação. Formada em Direito pela UFPR, especializada em Direito do Trabalho e produtora de conteúdo desde 2018 em nichos diversos e que aguçam minha curiosidade. Também tenho Contato profissional que é: [email protected]

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