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A comunhão universal de bens no casamento é um dos possíveis regimes que podem ser aplicados à união. Ela diz respeito às propriedades que os cônjuges adquirem ao longo da vida.
A determinação do regime de comunhão é importante justamente porque ela é quem estipula como será a divisão de bens em caso de separação dos membros do casal ou, então, no caso de morte de um deles.
Portanto, trata-se de um assunto sério! Para saber como funciona, acompanhe o Guia do Ex-Negativado e tire suas dúvidas sobre esta opção de de comunhão de bens.
O que é a comunhão universal de bens no casamento?
Como o nome já dá indícios, esse é o regime de comunhão de bens em que ambos os cônjuges compartilham todas as suas propriedades. Portanto, as propriedades de ambos pertencem aos dois.
Como ficam as propriedades adquiridas antes do casamento?
No casamento em comunhão universal de bens tanto as propriedades adquiridas antes do casamento quanto aquelas obtidas após ele pertencem aos dois.
Isto é, mesmo que um dos cônjuges tenha adquirido uma propriedade, como um automóvel, antes de se casar, ao optar por esse regime de comunhão universal este bem passa a ser dos dois.
Herança na comunhão universal de bens
Assim como os bens adquiridos antes da união individualmente passam a pertencer a ambos os cônjuges após o casamento, a herança recebida por apenas um deles também deve ser dividida.
Ou seja, mesmo que a herança se destine a apenas um dos cônjuges, ambos deverão fazer uso dela. Igualmente, ambos terão direito a eventuais lucros decorrentes dela, como em caso de frutos ou de venda do bem.
O que acontece em caso de divórcio de casamento em comunhão universal de bens?
Nessa hipótese, todos os bens de ambos os cônjuges serão divididos em igualdade. Em outras palavras, tudo o que pertence à esposa também deverá pertencer ao esposo, de forma que há a divisão destes bens.
Isso, como dito anteriormente, diz respeito tanto aos bens anteriores ao casamento quanto os que surgiram após a união. Ainda, contabiliza heranças e doações ganhas por um dos cônjuges.
Como fica a divisão dos bens com os filhos em caso de morte de um dos cônjuges?
Por outro lado, em caso de falecimento de um dos cônjuges em casamento em regime de comunhão universal de bens, o sobrevivente tem direito a 50% de todo o patrimônio do falecido.
Contudo, neste caso o cônjuge não é um herdeiro. A divisão dos bens se dá em meação. Os 50% dos bens restantes, então, ficam para os filhos.