Exame médico admissional é requisito para contratações CLT; veja o que precisa saber

29/10/2022

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O exame médico admissional faz parte das exigências na contratação de novos trabalhadores. Saiba como ele funciona e tire suas dúvidas.

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O exame médico admissional corresponde a uma das fases de contratação de um profissional. Ele estabelece se o trabalhador está apto para a realização de atividades da função em que está sendo contratado.

Mas o que exatamente ele examina? Quais são os requisitos para a aprovação e o que acontece em caso de reprovação nele? Veja as respostas abaixo, no Guia do Ex-Negativado.

O que é exame médico admissional e para que ele serve?

Esse exame é uma das exigências na contratação de trabalhadores. Ele corresponde a uma consulta médica destinada à avaliação da saúde física e mental do trabalhador.

Com isso, sua função é determinar se o cidadão está apto ou não para realizar as atividades necessárias para o cargo. Ou seja, visa proteger a saúde do trabalhador.

Quando o exame é feito: antes ou depois de começar a trabalhar?

O exame faz parte das fases de admissão e contratação do colaborador. Portanto, ele deve ocorrer antes do início de suas atividades em favor da empresa.

O que é feito no exame médico admissional?

Os exames aplicados variam de acordo com a função que o trabalhador exercerá. Portanto, não há um padrão.

Contudo, é comum que a consulta comece com uma conversa em que o médico buscará saber mais sobre o histórico de saúde do trabalhador.

Logo depois, faz alguns exames físicos. Dentre os possíveis e comuns estão medições de pressão e de batimentos cardíacos. Por fim, caso a função exija, pode pedir exames complementares.

Quais exames são proibidos no exame médico admissional?

Embora os exames necessários variem de acordo com a função que o trabalhador exercerá, existem alguns que não podem ter aplicação em qualquer situação.

Eles não têm permissão porque possuem natureza discriminatória. Este é o caso dos seguintes exames:

  • Teste de gravidez;
  • Toxicológico;
  • Esterilidade;
  • HIV.

Quais são as causas de reprovação do exame na admissão?

É possível reprovar no exame médico admissional. Isso acontece quando a avaliação conclui que as atividades da função poderiam piorar as condições de saúde do trabalhador.

Nesse caso, então, não é possível que a empresa dê continuidade à contratação do trabalhador.

Quem paga o exame admissional?

Os encargos decorrentes dos exames médicos, independentemente de admissionais, periódicos, de mudança de função ou de demissão, cabem ao empregador.

Portanto, mesmo que o trabalhador pague o valor no momento do exame, deve ser ressarcido pela empresa após a realização do exame, independentemente da aprovação no exame médico admissional ou não.

Avatar de Ana Follmann

Assim como Caetano Veloso, sou uma otimista por determinação. Formada em Direito pela UFPR, especializada em Direito do Trabalho e produtora de conteúdo desde 2018 em nichos diversos e que aguçam minha curiosidade. Também tenho Contato profissional que é: [email protected]

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