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Desde 2015 a lei reconhece uma série de direitos das empregadas domésticas. Ainda que com muito atraso, houve a regulamentação de verbas que já eram previstas para outras categorias de trabalhadores, mas ainda as deixava de fora. Mas quais são esses direitos? Conheça os principais hoje, 22 de agosto, no Guia do Ex-Negativado.
A inclusão dos trabalhadores domésticos para receber vários desses direitos ocorreu com a aprovação da Lei Complementar 150, que também ficou conhecida como “PEC das Domésticas”.
Ainda que essa categoria geralmente tenha referência no feminino, saiba que ela também inclui homens. Além dos serviços domésticos de limpeza, também são domésticos todos os demais trabalhadores que prestam serviços à pessoa ou família, no âmbito doméstico. Por exemplo, motoristas e jardineiros estão inclusos aqui.
Quais são os direitos das empregadas domésticas? Confira os principais
Esses direitos se voltam a quem presta serviços domésticos de forma não-eventual, mas contínua. Para diferenciar os empregados dos diaristas, então, considera-se que estão no primeiro grupo os trabalhadores que prestam serviços ao mesmo tomador por ao menos 2 vezes por semana.
Frequência menor de prestação de trabalhos para a mesma pessoa ou família não dá, então, direito às verbas abaixo. Afinal, aqui se entende que o trabalho é autônomo e não tem relação de emprego.
Salário-mínimo
Um dos principais direitos das empregadas domésticas se revela no salário-mínimo. Isso significa que a remuneração mensal delas não pode ser inferior ao piso nacional.
Anotação em CTPS
Continuando com os direitos das empregadas domésticas, temos que o vínculo de emprego delas deve ter registro em carteira de trabalho (CTPS). O registro deve indicar data de admissão, salário, férias e outras importantes informações.
13° salário
Assim como os demais trabalhadores formais, as empregadas domésticas também têm direito ao décimo terceiro salário. Ele é de 1/12 do salário para cada mês de trabalho dentro de um ano.
Desse modo, quem trabalhou de janeiro a dezembro para o mesmo empregador receberá 1 salário extra integral. Para menor tempo de vínculo, então, o valor é proporcional. Basta dividir o salário por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses do contrato.
Férias remuneradas são direitos das empregadas domésticas
Os trabalhadores que prestam serviços para pessoa física ou para a família, no âmbito do lar e em atividades sem fins lucrativos, também têm direito às férias remuneradas.
A cada 12 meses de trabalho, então, há direito a 30 dias de descanso remunerado. Aliás, assim como acontece com os demais tipos de empregados, aqui a remuneração de férias deve ter o adicional de 1/3.
Licença-maternidade e outros benefícios do INSS
Dentre os direitos das empregadas domésticas está o recolhimento de contribuições ao INSS. Nesse caso, parte é pago pela trabalhadora, enquanto a outa parte fica a cargo do empregador.
Isso, então, gera o direito ao acesso aos benefícios do INSS. Dentre eles está a licença-maternidade, que garante o afastamento da trabalhadora de suas atividades após a adoção ou nascimento de filho sem que haja prejuízo ao salário.
Também, tem direito ao auxílio-doença, pensão por morte e à aposentadoria, de acordo com as regras de cada um dos benefícios quanto à carência e requisitos.
Recolhimento de FGTS
As empregadas domésticas têm direito ao Fundo de Garantia, que tem recolhimento mensal e permanece em uma conta específica junto à Caixa Econômica.
O valor não tem desconto do salário, pois cabe ao empregador pagá-lo. Ele fica retido até que haja a possibilidade de sacá-lo, como é o caso da dispensa sem justa causa ou saque-aniversário.
Todavia, o FGTS de trabalhadores domésticos tem uma particularidade especial. Ele não é de 8%, como normalmente funciona, mas de 11,8%. Afinal, há a antecipação da multa de dispensa sem justa causa. Caso o contrato termine por outro motivo, a multa antecipada é devolvida ao empregador.
Seguro-desemprego para domésticas
Outro dos direitos das empregadas domésticas corresponde ao seguro-desemprego. Ele é pago somente em caso de rescisão sem justa causa. Para essa categoria de trabalhadores ele é pago somente por 3 meses e corresponde a um salário-mínimo.
Empregadas domésticas têm direito à jornada máxima de trabalho e horas extras
Trabalhadoras domésticas, assim como as demais, também têm direito à jornada máxima de trabalho. Ela é de 44 horas semanais e 8 horas diárias. Caso haja extrapolação, a empregada deve receber suas horas extras.
Adicional noturno
Por fim, saiba que os direitos das empregadas domésticas também abarcam o adicional noturno. Ele se aplica para serviços prestados entre 22h e 5h e é de 20% do valor da hora trabalhada.