Consumidora recebe indenização por mastigar objeto estranho em alimento

Consumidora recebeu indenização depois de passar por um fato, no mínimo, inusitado. Aliás, o embate entre consumidores e empresas por questões relacionadas à qualidade dos produtos é um tema recorrente nos tribunais.

O caso dessa consumidora foi recentemente julgado pela 3ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina (TJSC).

Ela reclamou ter encontrado um grampo metálico em um biscoito. O que resultou, por sua vez, em uma ação por danos morais.

Hoje, aqui no Guia do Ex-Negativado, vamos falar mais sobre o assunto.

Consumidora recebe indenização por encontrar objeto estranho em biscoito

Em um episódio que destaca a importância da segurança alimentar, a consumidora receberá uma indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil (acrescidos de juros e correção monetária), após encontrar um grampo metálico enquanto mastigava um biscoito.

Como adiantado, a decisão foi ratificada pelo colegiado da 3ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina (TJSC), reafirmando a sentença do Juizado Especial Cível da comarca de Itajaí (SC).

A empresa alimentícia foi condenada a pagar a indenização devido à presença do corpo estranho no alimento. O recurso da indústria foi unanimemente negado.

O caso destaca a relevância da segurança alimentar e reforça a necessidade de rigorosos padrões de controle de qualidade na indústria alimentícia.

Consumidores têm o direito fundamental de esperar que os produtos que adquirem estejam livres de quaisquer contaminantes ou elementos estranhos que, por sua vez, possam representar riscos à saúde.

A descoberta perturbadora: um grampo metálico no biscoito

A situação ganhou destaque quando a consumidora, ao saborear o biscoito, se deparou com a presença inesperada do grampo metálico.

O incidente não apenas causou desconforto físico, mas também levou a uma busca por reparação pelos danos morais decorrentes da experiência.

Segundo a autora da ação, ela adquiriu um pacote de biscoitos lacrado, e ao mastigar, percebeu o objeto estranho, causando repulsa.

Então, ao separar o biscoito, identificou um pequeno grampo metálico. Em resposta, ela entrou com ação de indenização por dano moral em setembro de 2022.

Resultado do pedido de indenização: empresa contestou, mas perdeu…

No desdobramento do processo, a empresa contestou alegando cerceamento de defesa e solicitou uma perícia no alimento, argumentando que não houve dano significativo, pois a consumidora não chegou a engolir o corpo estranho.

No entanto, o recurso foi negado, mantendo-se a decisão inicial.

A magistrada do Juizado Especial justificou a recusa do pedido de perícia, baseando-se no tempo decorrido do incidente e à natureza perecível do produto envolvido.

Ela argumentou que, devido ao tempo transcorrido, uma perícia teria pouca relevância para determinar a responsabilidade.

Além disso, levou em consideração a natureza perecível do produto, destacando que a análise pericial poderia ser prejudicada por esses fatores.

Consumidor tem seus direitos

Como já adiantamos, o caso evidencia a importância da responsabilidade das empresas na garantia da qualidade e segurança dos produtos oferecidos aos consumidores.

Assim, a decisão favorável à consumidora, mantida pela 3ª Turma Recursal do TJSC, destaca a necessidade de rigor por parte das empresas na produção e controle de qualidade.

Reforça, ainda, a relevância do sistema jurídico em proteger os interesses dos consumidores.

Por fim, leia mais:

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