Indenização pelo não recebimento do PIS: Trabalhador pode requerer na Justiça

25/11/2023

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A indenização pelo não recebimento do PIS é uma possibilidade para quem tinha direito ao abono, mas não o recebeu por erro de terceiros.

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Não recebeu o abono salarial por erro de terceiros? Pois saiba que você pode ter direito a uma indenização pelo não recebimento do PIS.

Essa é uma possibilidade para quem tinha direito ao benefício, mas não conseguiu acessá-lo por falta de compartilhamento de informações.

Neste caso, o trabalhador pode recorrer à Justiça para que seus direitos sejam reconhecidos.

Como funciona a indenização pelo não recebimento do PIS?

A indenização corresponde à compensação financeira ao trabalhador que tinha direito ao abono salarial, mas não o recebeu por erro de terceiro.

Nesta hipótese, o erro corresponde à ausência de inclusão do trabalhador na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).

A RAIS é de responsabilidade do empregador. Cabe a ele informar o vínculo de emprego com o trabalhador, a duração dele e o salário do empregado.

Aliás, constar na RAIS também é um dos requisitos para o pagamento do abono salarial.

Portanto, a ausência do nome do trabalhador na RAIS leva ao não recebimento do PIS, o que pode gerar, por sua vez, uma indenização.

Cabe ressaltar que a indenização somente será devida, quando o não pagamento for fruto tão somente de falha da RAIS.

Ou seja, o trabalhador ainda precisa preencher os demais requisitos do abono salarial anual.

Quem pode recorrer à Justiça para receber indenização do PIS?

Pode recorrer à Justiça para ser indenizado quem preencheu os requisitos do PIS, mas deixou de recebê-lo por erro na RAIS.

Desse modo, o trabalhador precisa comprovar que no ano-base de pagamento:

  • Manteve vínculo de emprego por pelo menos 30 dias;
  • Recebeu salários de até dois salários-mínimos;
  • Possuía 5 anos de inscrição no PIS.

O ano-base de pagamento do PIS em 2023 foi 2021. Já em 2024 o abono salarial terá como base o ano de 2022.

Como entrar na Justiça para receber indenização do abono salarial?

A ação para requerer indenização pelo não recebimento do PIS é de natureza trabalhista. Portanto, seu ajuizamento deve ocorrer na Justiça do Trabalho.

O réu, neste caso, será o empregador. Afinal, a tese é de que o não recebimento do abono decorreu unicamente de erro dele.

Embora a Justiça do Trabalho permita que o trabalhador se represente, em primeira instância, essa situação não é o ideal.

O melhor é buscar assistência jurídica profissional com um advogado trabalhista. Com isso, o trabalhador contará com toda a orientação da qual precisa.

O advogado, então, orientará o trabalhador em relação aos documentos necessários para requerer indenização pelo não recebimento do PIS.

Caberá ao autor – no caso o trabalhador – comprovar que tinha direito ao abono e que o seu não pagamento foi fruto de omissão do empregador.

Avatar de Ana Follmann

Assim como Caetano Veloso, sou uma otimista por determinação. Formada em Direito pela UFPR, especializada em Direito do Trabalho e produtora de conteúdo desde 2018 em nichos diversos e que aguçam minha curiosidade. Também tenho Contato profissional que é: [email protected]

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