Décimo terceiro tem desconto? Como ficam Insalubridade, INSS e FGTS?

Décimo terceiro salário tem desconto? Aproxima-se a data limite para a liberação da primeira parcela da remuneração extra anual (o pagamento da primeira parcela deve ser efetuado até o dia 30 de novembro). Com isso, milhões de trabalhadores urbanos, rurais, domésticos e avulsos poderão quitar contas extras típicas do final do ano.

O valor, contudo, varia de trabalhador para trabalhador, pois tem como base de cálculo o salário de cada um.

Além disso, assim como acontece com os salários mensais, a parcela pode ter acréscimos de adicionais e descontos.

Daí surgem perguntas como: adicional de insalubridade entra no décimo terceiro salário? E o FGTS e INSS? Falaremos sobre isso.

Qual é a lei do décimo terceiro?

O décimo terceiro salário, diferentemente de outros benefícios trabalhistas previstos em lei, não é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT.

Ele, em verdade, pertence à lei 4.090/1962. Nela, o benefício tradicionalmente referido como 13° é previsto como “gratificação de Natal”.

A lei é bastante concisa. Ela apenas determina a forma de cálculo do benefício, bem como as situações de pagamento proporcional.

Confira as principais previsões existentes:

“Art. 1º – No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus.

§ 1º – A gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente.

§ 2º – A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do parágrafo anterior”.

Por outro lado, a determinação da data de pagamento do benefício se deu pela Lei 4.749/1965, que prevê:

“Art. 1º – A gratificação salarial instituída pela Lei número 4.090, de 13 de julho de 1962, será paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, compensada a importância que, a título de adiantamento, o empregado houver recebido na forma do artigo seguinte.

Art. 2º – Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior”.

Décimo terceiro tem desconto?

Sim, o décimo terceiro salário tem desconto, mas esses descontos são aplicados apenas na segunda parcela.

Em outras palavras, enquanto a primeira parcela é paga de forma bruta, sem descontos, a segunda parte é onde ocorrem as deduções.

Os valores descontados incluem impostos e contribuições que tradicionalmente são de responsabilidade dos trabalhadores, como o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e a contribuição previdenciária (INSS).

Esses descontos fazem com que a segunda parcela seja, geralmente, menor do que a primeira, pois é nessa fase que as obrigações fiscais e trabalhistas são ajustadas sobre o valor total do décimo terceiro.

Décimo terceiro tem desconto do INSS?

Sim, o décimo terceiro salário tem desconto do INSS.

Isso acontece porque o valor pago ao trabalhador está sujeito às contribuições previdenciárias, assim como acontece com o salário normal.

Além disso, pode haver o desconto do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), caso o trabalhador não esteja isento.

Como vimos, esses descontos são aplicados somente na segunda parcela do décimo terceiro. Isso significa que a primeira parcela é paga integralmente, sem nenhum tipo de dedução.

Já na segunda parcela, são feitos os descontos do INSS e do IRRF, se aplicável.

Vale ressaltar que a base para calcular esses descontos é o valor total do 13º salário, ou seja, a soma das duas parcelas. Assim, embora a segunda parcela seja menor devido aos descontos, ela considera o benefício integral do trabalhador.

Décimo terceiro tem desconto de FGTS?

O décimo terceiro salário não tem desconto de FGTS. Isso significa que o trabalhador não tem nenhum valor de FGTS retirado do seu pagamento. O FGTS é um direito do trabalhador, mas quem paga esse valor é o empregador.

O empregador é obrigado a depositar mensalmente 8% do salário do trabalhador em uma conta de FGTS, mas esse valor não é descontado do salário do trabalhador. É como um valor adicional que o empregador paga além do salário.

Esse depósito também é feito sobre o valor do décimo terceiro salário, mas, novamente, não é um desconto do pagamento do trabalhador.

Portanto, o FGTS não reduz o valor que o trabalhador recebe no décimo terceiro ou no salário regular.

Adicional de insalubridade entra no décimo terceiro?

Sim, adicional de insalubridade entra no décimo terceiro salário, uma vez que se trata de uma parcela que tem natureza salarial.

Dessa forma, quem recebe este adicional ou o de periculosidade terá reflexos de seus valores sobre o 13° salário.

Além disso, outras parcelas entram na base de cálculo do salário extra anual. Por exemplo, comissões, adicional noturno e horas extras.

Como funciona o pagamento do 13° salário?

O pagamento do 13º salário é feito em duas parcelas e segue regras específicas para garantir que os trabalhadores recebam essa gratificação de forma justa e no prazo determinado por lei.

  • Primeira parcela: Deve ser paga até o dia 30 de novembro. Essa primeira parte corresponde à metade do valor bruto do 13º salário, sem nenhum tipo de desconto. Algumas empresas optam por adiantar o pagamento da primeira parcela junto com as férias do trabalhador, caso ele solicite.
  • Segunda parcela: Deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Nessa etapa, o valor restante é depositado, mas com os devidos descontos aplicados, como o INSS e, se aplicável, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Por conta desses descontos, a segunda parcela geralmente é menor que a primeira.

O pagamento do 13º salário é feito por depósito em conta, da mesma forma que o salário regular, garantindo que o trabalhador tenha uma renda adicional no final do ano, que pode ser usada para cobrir despesas extras ou poupar para o futuro.

Qual é o valor da primeira parcela do décimo terceiro 2024?

O valor da primeira parcela do décimo terceiro salário, de acordo com a lei 4.749/1965, corresponde a 50% do valor total do benefício.

Como vimos, essa primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro.

Em 2024, o salário mínimo é de R$ 1.412. Portanto, um trabalhador que recebe um salário mínimo e manteve vínculo de emprego durante todo o ano de 2024 deverá receber R$ 706 como a primeira parcela do décimo terceiro.

O restante será pago até o dia 20 de dezembro, momento em que serão aplicados os descontos obrigatórios, como INSS e, se aplicável, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Como já apontamos, os descontos na segunda parcela têm como base de cálculo o valor total do 13º salário, e não apenas a segunda parcela em si.

Para calcular o valor básico do 13º salário, divida o seu salário por 12 e multiplique o resultado pelo número de meses em que você trabalhou com o atual empregador durante o ano de 2024.

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