Depois de quanto tempo afastado o empregado perde férias? O afastamento do trabalhador pelo INSS não afeta a manutenção do vínculo de emprego, mas pode afastar alguns direitos.
Dentre eles estão as férias, que correspondem ao aguardado descanso anual dos trabalhadores. Aqui, a perda do direito depende do tempo pelo qual ele recebe benefício previdenciário.
Assim, a depender do tempo de afastamento, o empregado retorna ao trabalho com ou sem direito ao repouso anual. Veja no Guia do Ex-Negativado como funciona.
O trabalhador afastado pelo INSS perde férias depois de quanto tempo?
De acordo com a lei trabalhista, a perda de férias é possível sempre que o afastamento do trabalhador usufruir de benefício do INSS por 6 meses ou mais.
Todavia, isso somente é válido em relação a benefícios que possam afastar o trabalhador de suas atividades.
Portanto, refere-se ao auxílio-doença ou por acidente.
Desse modo, não afeta quem é aposentado e ainda trabalha ou quem é pensionista e mantém um emprego. Afinal, tais auxílios independem de afastamento e não exigem suspensão do contrato.
Além disso, somente perderá o direito às férias em relação ao período aquisitivo em curso. Isto é, quando o afastamento é de 6 meses ou mais, ele não afeta as férias já adquiridas.
A perda das férias em curso após 6 meses de afastamento visa evitar que situações de longo prazo causem dificuldades excessivas para o empregador.
É que a empresa poderia enfrentar problemas operacionais ao não contar com o trabalhador por um período prolongado.
Portanto, tanto o trabalhador quanto o empregador devem estar cientes dessas regras para que possam entender seus direitos e deveres durante um afastamento prolongado por motivo de saúde.
Como ficam as férias cujo período aquisitivo já terminou?
Como vimos, quando um trabalhador fica afastado do emprego por mais de seis meses, ele perde o direito às férias que ainda não tirou, mas que já poderia ter pego. É como se essas férias ficassem perdidas.
Agora, se o trabalhador estava no período em que a empresa já podia dar as férias (chamamos de período concessivo) e ele ficou afastado, o tempo de afastamento não conta.
Isso acontece porque o contrato de trabalho fica “pausado” durante o afastamento.
Quando o trabalhador voltar, o contador das férias começa de onde parou antes do afastamento.
Isso quer dizer que as férias continuam esperando para serem dadas quando o trabalhador voltar, garantindo que ele ainda tenha o direito de descansar, mesmo que tenha ficado afastado por um tempo.
Portanto, as férias que o trabalhador já poderia ter pego, mas não pegou, se perdem depois de seis meses de afastamento. E as férias que estavam “na fila” para serem dadas durante o afastamento, continuam esperando até ele voltar.
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