Desempregado paga pensão alimentícia? Tire suas dúvidas sobre o tema

Desempregado paga pensão alimentícia? Como funciona quando o progenitor que não tem a guarda dos filhos também não possui renda?

Estas estão entre as perguntas mais comuns quando o assunto se refere aos alimentos. Por isso, hoje o Guia do Ex-Negativado trouxe as respostas para acabar com as suas dúvidas. Confira agora mesmo!

Desempregado paga pensão alimentícia?

Em geral, sim. Afinal, a lei não traz a previsão de que a ausência de emprego suspende as obrigações que o progenitor tem em favor dos seus dependentes, no caso, seus filhos.

Todavia, em situação específica e de acordo com a análise do juiz, é possível que haja alteração do valor da pensão. Ou, ainda, que ela passe a ser de responsabilidade de outra pessoa.

Mas como assim? A pensão alimentícia é determinada por juiz de uma Vara de Família. O valor decorre da necessidade dos dependentes e da capacidade do pagante.

Portanto, caso o juiz entenda que o responsável pela pensão não tem condições de arcá-la (por desemprego, por exemplo), pode passá-la a outro ascendente que tenha condição financeira.

Nesse caso, o mais comum é que a obrigação passe a ser dos avós das crianças.

Todavia, quem tem uma determinação para pagamento de pensão e perdeu o emprego depois da decisão judicial não pode simplesmente parar de pagá-la em razão do desemprego.

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Fiquei desempregado; como lidar com a pensão alimentícia?

Quem já pagava pensão alimentícia e ficou desempregado não pode simplesmente suspender os pagamentos do benefício ou alterar o valor dele.

Nesse caso, então, o pagante deve sinalizar a situação de desemprego ao juiz da Vara de Família. Ou seja, peticionar informando o cenário e com requerimento de alteração do valor.

Afinal, a pensão de alimentos sempre considerará a necessidade dos pensionistas e a capacidade financeira do pagante.

Contudo, cabe lembrar que a necessidade dos pensionistas não se volta apenas à alimentação. Ela também inclui gastos com saúde, lazer, vestimentas, transporte e educação.

Além disso, a simples condição de desemprego não suspende a pensão alimentícia. Por isso mesmo, trabalhadores autônomos também têm o dever de pagá-la aos seus dependentes financeiros.

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