Você Sabia? Direitos dos Idosos Acima de 60 Anos Que Todo Brasileiro Deveria Conhecer

02/10/2024

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Saber quais são os direitos dos idosos acima de 60 anos é fundamental para garantir seu cumprimento e reivindicar quando forem violados.

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Os direitos dos idosos acima de 60 anos no Brasil são garantidos por uma série de normas e políticas públicas que visam assegurar a proteção, dignidade e bem-estar dessa parcela da população.

Com o envelhecimento da sociedade brasileira – o número de pessoas idosas está aumentando e, em 2039, deverá superar a quantidade de crianças -, o cuidado com esse grupo se torna uma prioridade.

O principal instrumento legal que regulamenta esses direitos é o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), mas outras legislações também complementam a proteção e o amparo a essa faixa etária.

A seguir, conheça alguns dos principais direitos dos idosos acima de 60 anos.

Direitos fundamentais de saúde e assistência social

A saúde é um direito essencial garantido pela Constituição e pelo Estatuto do Idoso.

Todos os idosos acima de 60 anos têm direito a atendimento preferencial e gratuito nos serviços de saúde pública.

Isso inclui acesso a consultas, exames e medicamentos, especialmente os de uso contínuo para o tratamento de doenças crônicas, que são comuns nesta faixa etária.

O Sistema Único de Saúde (SUS) é a principal ferramenta para a efetivação desse direito, garantindo, por exemplo, a distribuição de remédios sem custo.

Situação de vulnerabilidade econômica

Para os idosos em situação de vulnerabilidade econômica, há o Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

Esse benefício garante o pagamento de um salário-mínimo mensal a idosos acima de 60 anos que não possuem condições de prover seu sustento e cuja renda familiar per capita seja inferior a 1/4 do salário-mínimo (R$ 353).

A assistência social, portanto, é um pilar fundamental para garantir a subsistência de quem se encontra em situação de pobreza extrema.

Prioridade no atendimento e acesso à justiça

Um dos aspectos mais visíveis na rotina dos idosos acima de 60 anos é o direito à prioridade no atendimento.

Seja em serviços de saúde, bancos, órgãos públicos ou estabelecimentos comerciais, os idosos têm direito a filas e guichês exclusivos para garantir agilidade no atendimento.

Esse direito visa compensar a maior vulnerabilidade física e as limitações de mobilidade que podem surgir com o avanço da idade.

Processos Judiciais

Além disso, a prioridade também se aplica ao sistema de justiça.

Processos judiciais em que o idoso seja parte devem ter tramitação prioritária, garantindo uma resposta mais rápida do Judiciário.

Esse é um mecanismo importante para assegurar que o direito dos idosos acima de 60 anos seja respeitado em tempo hábil, dado que a demora da justiça pode afetar de maneira significativa a vida dessas pessoas.

Gratuidade no transporte e descontos em atividades culturais

Outro direito importante dos idosos acima de 60 anos é a gratuidade no transporte público.

O artigo 39 do Estatuto do Idoso determina que nos transportes públicos coletivos sejam reservados 10% dos assentos para idosos.

Isso vale para ônibus, metrôs, trens e outros meios de transporte público.

Além disso, muitos municípios oferecem gratuidade no transporte para pessoas idosas, a partir de 60 ou 65 anos, dependendo da legislação local. Para tanto, basta apresentar um documento de identidade.

Direitos nos Estacionamentos

Nos estacionamentos públicos e privados, o Estatuto do Idoso assegura a reserva de, no mínimo, 5% das vagas para idosos.

Essas vagas devem estar localizadas de maneira a garantir maior comodidade, ou seja, geralmente próximas às entradas e saídas dos estabelecimentos, facilitando o acesso ao local.

Viagens Interestaduais (de estado para estado)

Nas viagens interestaduais, a legislação assegura que pessoas idosas com 60 anos ou mais e renda inferior a dois salários-mínimos tenham direito a duas vagas gratuitas em cada veículo de transporte coletivo, como ônibus, trens ou embarcações.

Caso essas vagas já estejam ocupadas, o idoso ainda tem garantido um desconto de, no mínimo, 50% no valor das passagens.

Essa medida visa promover a acessibilidade e garantir que idosos de baixa renda possam se deslocar entre estados com mais facilidade.

Cultura, lazer e esporte

Além disso, o direito à participação em atividades culturais, de lazer e de esporte é garantido, muitas vezes com gratuidade ou descontos.

Os idosos têm acesso facilitado a museus, cinemas, teatros e eventos culturais, estimulando a integração social e combatendo o isolamento, que é um risco elevado nessa faixa etária.

A promoção do direito à cultura para as pessoas idosas é uma responsabilidade essencial do Poder Público, conforme estabelecido pelo Estatuto do Idoso.

O artigo 23 do Estatuto reforça esse compromisso ao assegurar que os idosos tenham descontos de, no mínimo, 50% em ingressos para eventos culturais, esportivos e de lazer.

Isenção do IPTU

Entre os direitos dos idosos acima de 60 anos também está incluso a isenção do pagamento do IPTU para aqueles que sejam aposentados, possuam apenas um imóvel e tenham uma renda mensal de até dois salários mínimos.

Essa medida visa aliviar o impacto financeiro sobre a população idosa de menor poder aquisitivo, garantindo que possam manter sua residência sem enfrentar dificuldades econômicas adicionais.

Para solicitar esse benefício, é necessário que o idoso procure a subprefeitura mais próxima, onde receberá orientação sobre o procedimento e apresentará a documentação necessária. 

Acompanhamento de um familiar para internações ou observações

Outro ponto importante que merece destaque é o direito dos idosos acima de 60 anos de terem um acompanhante durante internações ou observações em unidades de saúde.

Conforme o artigo 16 do Estatuto do Idoso, fica assegurado ao paciente idoso o direito de ser acompanhado por um familiar ou pessoa de sua confiança durante todo o período de internação.

Esse direito se estende também a casos de exames e consultas médicas, garantindo um suporte emocional e logístico fundamental, especialmente em momentos de vulnerabilidade.

O hospital ou a unidade de saúde, segundo o Estatuto, tem a obrigação de proporcionar as condições adequadas para a permanência desse acompanhante de forma integral, desde que autorizado pelo médico responsável.

O profissional de saúde que coordena o tratamento do paciente idoso é quem concede essa autorização, baseando-se em critérios médicos, mas, em casos de recusa, a negativa deve ser devidamente justificada por escrito.

Esse direito é essencial para preservar a dignidade e o bem-estar dos idosos acima de 60 anos durante períodos de tratamento hospitalar.

Proteção contra a violência e maus-tratos

Infelizmente, muitos idosos acima de 60 anos enfrentam situações de abuso, negligência e maus-tratos, seja em suas próprias casas ou em instituições.

O Estatuto do Idoso prevê que é dever de todos denunciar qualquer situação de violência contra os idosos, e os casos podem ser reportados ao Ministério Público, à Defensoria Pública ou aos conselhos municipais e estaduais dos direitos da pessoa idosa.

Os agressores, sejam eles familiares ou cuidadores, estão sujeitos a sanções legais, e o Estado tem a obrigação de oferecer proteção às vítimas.

Onde denunciar?

Se uma pessoa idosa for vítima de violência, ela própria ou qualquer pessoa que tenha conhecimento das agressões pode fazer a denúncia através do Disque 100, um serviço gratuito, sigiloso e disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana, incluindo finais de semana e feriados.

O usuário não precisa se identificar, garantindo total anonimato e segurança. Esse serviço é coordenado pela Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos e é uma ferramenta fundamental para a proteção dos direitos dos idosos em situações de violência.

Além do Disque 100, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MDHC) oferece outros canais de denúncia, como o site da Ouvidoria, o aplicativo para smartphones Direitos Humanos, o canal no Telegram (basta buscar por “Direitoshumanosbrasil”) e o WhatsApp no número (61) 99611-0100.

Esses canais ampliam o acesso à denúncia e garantem que qualquer pessoa possa relatar casos de abuso de forma prática e rápida.

O papel da família e da sociedade

A proteção e o cuidado com os idosos acima de 60 anos não se limitam ao Estado.

A Constituição Federal, em seu artigo 230, estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado amparar as pessoas idosas. Isso significa que os filhos, parentes e a comunidade em geral têm a responsabilidade de proporcionar um ambiente de cuidado e respeito aos idosos, evitando o abandono e promovendo a inclusão social.

As políticas públicas e a legislação voltadas para os idosos acima de 60 anos são, portanto, fundamentais para garantir que essa população envelheça com dignidade, tendo seus direitos respeitados em todas as esferas da vida social.

O envelhecimento ativo, com acesso a serviços de saúde, transporte, cultura e lazer, além da proteção contra abusos, é um objetivo que deve ser perseguido por toda a sociedade.

Avatar de Ana Follmann

Assim como Caetano Veloso, sou uma otimista por determinação. Formada em Direito pela UFPR, especializada em Direito do Trabalho e produtora de conteúdo desde 2018 em nichos diversos e que aguçam minha curiosidade. Também tenho Contato profissional que é: [email protected]

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