É permitido trabalhar 12 horas por dia? Tem horas extras?

É permitido trabalhar 12h por dia? A lei trabalhista possui uma série de previsões referentes às jornadas e escalas de trabalho. Ela delimita o número máximo de horas de trabalho, assim como a quantidade de horas extras.

De modo geral, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) permite a prestação de serviços por até 8 horas diárias. Além disso, o trabalhador pode realizar até 2 horas extras por dia.

Todavia, esses limitem possuem algumas exceções e, por isso, em algumas situações é possível aumentar o número de horas de trabalho diário.

Abaixo, confira quais são elas e como funcionam as escalas alternativas.

É permitido trabalhar 12h por dia?

Sim, é, mas desde que o trabalho ocorra em escala 12×36.

Ela possui uma série de regras, como a exigência de acordos formais, o direito ao adicional noturno e à hora noturna reduzida, que possui valor fictício.

Como funciona a escala 12×36?

Na escala 12×36 o empregado pode trabalhar 12h por dia. As horas de trabalho são sucedidas por 36 horas de descanso.

Dessa forma, o trabalho varia e ocorre tanto durante o dia quanto durante a noite. Além disso, há variação quanto aos dias de trabalho.

Enquanto em uma semana o empregado trabalhará durante 4 dias, na outra a prestação de serviços é de apenas 3 dias.

Outro ponto relevante corresponde à autorização para uso dessa escala de trabalho. De acordo com a lei, ela somente pode acontecer caso haja previsão na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Ou, ainda, caso haja acordo individual entre trabalhador e empregador.

É permitido trabalhar 12h todos os dias?

Não! O trabalho por 12 horas diárias somente se aplica caso ocorra na escala 12×36, que exige 36 horas de descanso consecutivas após a prestação de serviços.

Por isso, o empregado não pode prestar serviços todos os dias.

Em uma semana, ele trabalhará por 3 dias e, na outra, por 4 dias.

Quem trabalha na escala 12×36 pode prestar horas extras?

Não, pois se trata de uma escala de exceção.

Dessa maneira, quem trabalha por 12 horas seguidas não pode prestar horas extras, uma vez que já se trata de uma escala que gera maior desgaste para o trabalhador.

Como ficam os domingos e feriados na escala 12×36?

Antes da Reforma Trabalhista, que ocorreu em 2017, o entendimento era de que o trabalho em feriados e domingos exigia pagamento das horas em dobro.

Contudo, isso mudou. Atualmente a lei não exige que o pagamento ocorra em dobro, mesmo quando a escala de trabalho coincidir com um feriado.

Isso ocorre porque o legislador entendeu que o descanso por 36 horas antes e depois do feriado ou domingo já compensaria as horas de trabalho destes dias.

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