Empregada Doméstica tem Direito a Seguro-Desemprego? Conheça Regras

Empregada doméstica tem direito a seguro-desemprego? Desde a promulgação da Emenda Constitucional nº 72 em 2013, conhecida como PEC das Domésticas, e a Lei Complementar nº 150 em 2015, os direitos das empregadas e empregados domésticos foram significativamente ampliados, incluindo o direito ao seguro-desemprego.

O benefício, concedido pelo governo para trabalhadores demitidos sem justa causa, visa garantir assistência financeira temporária durante o período de desemprego involuntário.

Além de ajudar a manter a subsistência do beneficiário facilita a busca por uma nova oportunidade de emprego, proporcionando suporte financeiro durante essa transição.

E nesse contexto, para que a categoria de empregadas e empregados domésticos consiga ter acesso ao seguro-desemprego, é necessário cumprir certos requisitos específicos.

A seguir, portanto, serão detalhados esses critérios e os procedimentos necessários para a solicitação do benefício.

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Empregada Doméstica Tem Direito a Seguro-Desemprego Cumprindo Requisitos Específicos

A empregada doméstica tem direito a seguro-desemprego desde que cumpra os seguintes critérios:

1 – Registro em Carteira de Trabalho: Deve estar formalmente registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

2 – Tempo de Serviço: Necessita ter trabalhado como empregada doméstica por pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses.

3 – Contribuições ao INSS: Deve ter, no mínimo, 15 contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

4 – Contribuições ao FGTS: É necessário ter realizado pelo menos 15 recolhimentos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

5 – Demissão Sem Justa Causa: O benefício é concedido apenas em casos de demissão sem justa causa.

6 – Renda e Benefícios: A empregada doméstica tem direito a seguro-desemprego se não receber nenhum outro benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente e pensão por morte, e não possuir renda própria suficiente para seu sustento e de sua família.

Como pedir seguro-desemprego para empregada doméstica?

Como visto, a empregada doméstica tem direito a seguro-desemprego; portanto, para solicitar o benefício tem entre 7 e 90 dias após a data da demissão.

O pedido é feito online, de maneira prática, utilizando o aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e iOS).

Veja o passo a passo detalhado para realizar a solicitação:

1) Acesse o aplicativo Carteira de Trabalho Digital: Baixe e abra o aplicativo disponível para dispositivos Android e iOS.

2) Faça o login com seu CPF e senha Gov.br: Caso não tenha cadastro, siga as instruções no app para criar uma conta Gov.br.

3) Navegue até a seção “Benefícios”: No menu principal do aplicativo, encontre e selecione a opção “Benefícios”.

4) Solicite o seguro-desemprego: Localize o seguro-desemprego na lista de benefícios disponíveis e clique em “Solicitar”.

5) Informe o número das guias do seguro-desemprego: Tenha em mãos as guias do seguro-desemprego fornecidas pelo empregador no momento da demissão. Insira o número de 10 dígitos que se encontra no canto superior esquerdo do documento.

6) Siga as instruções na tela: O aplicativo guiará você através dos passos necessários. Isso pode incluir a confirmação de informações pessoais e detalhes sobre o período de trabalho.

7) Cadastre uma conta bancária (opcional): Se desejar, você pode cadastrar uma conta bancária para receber o pagamento do seguro-desemprego via transferência automática.

8) Leia e concorde com os termos: Certifique-se de ler atentamente os termos e condições do benefício. Marque a opção de concordância para prosseguir.

9) Envie a solicitação do benefício: Após preencher todas as informações necessárias e confirmar os dados, envie a solicitação.

Depois de completar esses passos, o sistema processará seu pedido e, uma vez aprovado, você começará a receber as parcelas do seguro-desemprego.

Dicas Adicionais:

  • Verificação do Status: Você pode acompanhar o status da sua solicitação diretamente pelo aplicativo, verificando se há alguma pendência ou se a aprovação foi concluída.
  • Documentação Completa: Certifique-se de que todas as informações e documentos fornecidos estão corretos e completos para evitar atrasos no processamento.
  • Contato com o Ministério do Trabalho: Caso encontre dificuldades, entre em contato com o Ministério do Trabalho ou utilize os canais de atendimento disponíveis no aplicativo para obter suporte adicional.

Duração e Valor do Benefício

O seguro-desemprego para empregadas domésticas é concedido em três parcelas, todas no valor do salário mínimo federal vigente, que hoje está em R$ 1.412.

Essa diferença de parcelas em relação a outras categorias destaca a importância do planejamento financeiro durante o período de desemprego.

Benefícios Adicionais para Empregadas Domésticas

Desde 2015, os trabalhadores domésticos passaram a ter acesso a uma série de direitos que antes se limitavam a outras categorias.

Empregada doméstica tem direito a seguro-desemprego e, ainda, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), ao décimo terceiro salário, às férias com adicional de 1/3 e às horas extras.

Além disso, elas têm acesso à licença-maternidade e a benefícios previdenciários como salário-maternidade, auxílio-acidente e aposentadoria.

No entanto, apesar desses direitos, a empregada doméstica não tem direito ao abono salarial do Programa de Integração Social (PIS).

Isso significa, que não recebe o abono salarial que é destinado a outros trabalhadores formais.

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Importância do Conhecimento dos Direitos

É essencial que tanto empregadores quanto empregados estejam cientes desses direitos, para garantir o cumprimento da legislação trabalhista e assegurar condições justas e dignas de trabalho.

A regularização do vínculo empregatício e o cumprimento das obrigações legais são passos importantes para a valorização e, por sua vez, proteção dos trabalhadores domésticos.

Orientações para Empregadores

Os empregadores têm papel importante na garantia dos direitos das empregadas domésticas.

É responsabilidade do empregador registrar formalmente a empregada, realizar os recolhimentos devidos ao INSS e FGTS, e cumprir todas as obrigações trabalhistas.

Além disso, é importante proporcionar um ambiente de trabalho seguro e respeitoso, valorizando o trabalho realizado.