Voltei do INSS e fui demitido; recebo seguro-desemprego?

13/03/2024

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Voltei do INSS e fui demitido, recebo seguro desemprego? Saiba como fica o direito ao benefício para desempregados neste caso.

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Voltei do INSS e fui demitido; recebo seguro-desemprego? A dispensa de trabalhadores após o retorno do afastamento por doença não é algo incomum.

Ela pode se dar por diversos motivos. Por exemplo, pela reconfiguração da empresa durante o afastamento ou mudanças de objetivos corporativos.

Independentemente do motivo, a dispensa do trabalhador lhe garante alguns direitos rescisórios.

Confira se o seguro-desemprego é um deles e se o tempo de afastamento pelo INSS conta como tempo de serviço para obtenção do benefício para desempregados.

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Período de afastamento pelo INSS conta como tempo de serviço?

Sim, conta. Embora o contrato de trabalho fique suspenso durante o afastamento do trabalhador por motivos de doença, ele ainda existe e é válido.

Por isso, mesmo o período de afastamento é contabilizado para fins de tempo de serviço.

Voltei do INSS e fui demitido, recebo seguro-desemprego?

Sim, pode receber, mas desde que cumpra com os requisitos do benefício. Eles dizem respeito às seguintes questões:

  • Renda;
  • Tempo de vínculo de emprego;
  • Forma de dispensa.

Assim, quem ficou afastado pelo INSS e foi demitido ao voltar pode receber o seguro-desemprego.

Como funcionam os requisitos do seguro-desemprego?

Ao todo, são três requisitos para que alguém tenha acesso ao benefício para desempregados: forma de dispensa, renda e tempo de carteira assinada. Somente pode receber o auxílio quem preencher os três.

Forma de dispensa

Apenas tem direito ao seguro-desemprego quem ficar desempregado involuntariamente.

Ou seja, o benefício é exclusivo para quem sofrer dispensa do emprego sem justa causa.

Renda

Para receber o auxílio de desemprego o cidadão não pode ter outra fonte de renda.

Desse modo, ao ser demitido após voltar do INSS se recebe seguro-desemprego caso não exista rendimentos provenientes de outros vínculos de emprego, sociedade em empresa, empreendimento individual ou benefícios previdenciários e sociais.

Aliás, as únicas exceções dizem respeito ao recebimento da pensão por morte ou do auxílio-acidente. Somente nestes casos é possível acumular uma fonte de renda com o seguro.

Tempo de vínculo de emprego

Vale lembrar que, para receber o seguro-desemprego ao ser demitido depois de voltar do INSS, também há a exigência referente ao tempo de vínculo de emprego.

Esse tempo varia de acordo com quantas vezes a pessoa já recebeu, antes, o benefício.

Dessa maneira, caso se trate da primeira solicitação e recebimento, deve-se apresentar pelo menos 12 meses de vínculo de emprego nos últimos 18 meses.

Contudo, caso se trate do segundo requerimento e recebimento, o tempo mínimo é de 9 meses nos últimos 12 meses.

Por fim, quem já recebeu o auxílio duas vezes ou mais precisará comprovar vínculo de trabalho por ao menos 6 meses antes da solicitação.

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Avatar de Ana Follmann

Assim como Caetano Veloso, sou uma otimista por determinação. Formada em Direito pela UFPR, especializada em Direito do Trabalho e produtora de conteúdo desde 2018 em nichos diversos e que aguçam minha curiosidade. Também tenho Contato profissional que é: [email protected]

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