Voltei do INSS e fui demitido; recebo seguro-desemprego? A dispensa de trabalhadores após o retorno do afastamento por doença não é algo incomum.
Ela pode se dar por diversos motivos. Por exemplo, pela reconfiguração da empresa durante o afastamento ou mudanças de objetivos corporativos.
Independentemente do motivo, a dispensa do trabalhador lhe garante alguns direitos rescisórios.
Confira se o seguro-desemprego é um deles e se o tempo de afastamento pelo INSS conta como tempo de serviço para obtenção do benefício para desempregados.
Leia também:
- Como saber quanto vou receber de seguro-desemprego? Cálculo passo a passo
- Quanto tempo demora para cair a multa rescisória na conta?
Período de afastamento pelo INSS conta como tempo de serviço?
Sim, conta. Embora o contrato de trabalho fique suspenso durante o afastamento do trabalhador por motivos de doença, ele ainda existe e é válido.
Por isso, mesmo o período de afastamento é contabilizado para fins de tempo de serviço.
Voltei do INSS e fui demitido, recebo seguro-desemprego?
Sim, pode receber, mas desde que cumpra com os requisitos do benefício. Eles dizem respeito às seguintes questões:
- Renda;
- Tempo de vínculo de emprego;
- Forma de dispensa.
Assim, quem ficou afastado pelo INSS e foi demitido ao voltar pode receber o seguro-desemprego.
Como funcionam os requisitos do seguro-desemprego?
Ao todo, são três requisitos para que alguém tenha acesso ao benefício para desempregados: forma de dispensa, renda e tempo de carteira assinada. Somente pode receber o auxílio quem preencher os três.
Forma de dispensa
Apenas tem direito ao seguro-desemprego quem ficar desempregado involuntariamente.
Ou seja, o benefício é exclusivo para quem sofrer dispensa do emprego sem justa causa.
Renda
Para receber o auxílio de desemprego o cidadão não pode ter outra fonte de renda.
Desse modo, ao ser demitido após voltar do INSS se recebe seguro-desemprego caso não exista rendimentos provenientes de outros vínculos de emprego, sociedade em empresa, empreendimento individual ou benefícios previdenciários e sociais.
Aliás, as únicas exceções dizem respeito ao recebimento da pensão por morte ou do auxílio-acidente. Somente nestes casos é possível acumular uma fonte de renda com o seguro.
Tempo de vínculo de emprego
Vale lembrar que, para receber o seguro-desemprego ao ser demitido depois de voltar do INSS, também há a exigência referente ao tempo de vínculo de emprego.
Esse tempo varia de acordo com quantas vezes a pessoa já recebeu, antes, o benefício.
Dessa maneira, caso se trate da primeira solicitação e recebimento, deve-se apresentar pelo menos 12 meses de vínculo de emprego nos últimos 18 meses.
Contudo, caso se trate do segundo requerimento e recebimento, o tempo mínimo é de 9 meses nos últimos 12 meses.
Por fim, quem já recebeu o auxílio duas vezes ou mais precisará comprovar vínculo de trabalho por ao menos 6 meses antes da solicitação.
Veja também: