Empregada doméstica tem seguro-desemprego, FGTS e PIS?

A empregada doméstica tem seguro-desemprego, embora o benefício tenha, quando direcionado a essa classe de trabalhadores, algumas peculiaridades.

Elas impactam tanto na duração quanto no valor do benefício que lhes é de direito desde 2015, quando houve a regulamentação da categoria.

Como funciona o seguro-desemprego para empregada doméstica

Assim como acontece para outras categorias de trabalhadores, o seguro desemprego para trabalhadores domésticos possui uma série de requisitos.

Eles se referem a três pontos. O primeiro deles é o motivo do desemprego. Para ter acesso ao seguro, é indispensável que o trabalhador esteja desempregado involuntariamente.

Ou seja, a empregada doméstica somente receberá o seguro quando sofrer dispensa sem justa causa. Outras causas de rescisão não lhe dão acesso ao auxílio.

O segundo ponto que determina quem tem acesso ao seguro corresponde à renda, que deve inexistir. A única corresponde àquela decorrente de pensão por morte ou auxílio acidente.

Por fim, o pagamento do seguro desemprego ocorre apenas quando houver cumprimento do tempo mínimo de trabalho prévio à solicitação.

Esse período mínimo muda e depende de quantas vezes este trabalhador já recebeu o auxílio desemprego. Veja:

  • 1° seguro: 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses;
  • 2° seguro: 9 meses de trabalho nos últimos 12 meses;
  • 3° seguro e seguintes: 6 meses de trabalho nos últimos 6 meses.

Portanto, a empregada doméstica tem seguro desemprego quando:

  • Sofrer dispensa sem justa causa e;
  • Não possuir outra fonte de renda, inclusive de MEI, sociedade em empresa, aposentadoria, etc.;
  • Cumprir com o tempo mínimo de trabalho de acordo com quantas vezes já recebeu o seguro.

Seguro-desemprego para doméstica dura quantos meses?

O benefício para domésticas tem duração de apenas 3 meses. Em outras palavras, a empregada receberá, caso cumpra com as regras do benefício, apenas 3 parcelas.

Desse modo, esse é um ponto de divergência do seguro em relação aos outros tipos de trabalhadores. Diferentemente das domésticas, eles garantem 3 a 5 parcelas.

Como é o cálculo do seguro-desemprego empregada doméstica?

Assim como o seguro desemprego para doméstica dura apenas 3 meses, ele também tem valor reduzido quando em comparação com  o dos demais trabalhadores.

O seguro para empregadas domésticas sempre será de apenas um salário mínimo. Por isso, em 2023 ele corresponde ao valor de R$ 1.320.

As outras categorias de trabalhadores que têm acesso ao seguro desemprego podem receber entre R$ 1.320 e R$ 2.230,97. O valor final dependerá da remuneração que mantinham no emprego.

Como pedir seguro-desemprego para empregada doméstica?

A solicitação do seguro, neste caso, acontece da mesma maneira como para os demais tipos de trabalhadores que têm direito ao auxílio para desempregados.

Portanto, a solicitação é online e pode acontecer pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Basta que no momento da solicitação a empregada tenha em mãos as guias do seguro. Veja como fazer:

  • Primeiramente, acesse o app Carteira de Trabalho Digital;
  • Em seguida, faça o login com o CPF e a senha Gov.br;
  • Então, clique em “Benefícios”, localize o seguro-desemprego e, abaixo dele, clique em “Solicitar”;
  • Informe o número das guias do seguro desemprego (10 dígitos presentes no canto superior esquerdo do documento);
  • Siga as instruções em tela e, caso queira, cadastre uma conta pra receber o seguro automaticamente, por transferência;
  • Leia e concorde com os termos e, por fim, envie a solicitação do benefício.
  • Não consigo dar entrada no seguro-desemprego pelo aplicativo; saiba já o que fazer

Empregada doméstica tem direito ao FGTS?

Sim, da mesma forma que a empregada doméstica tem direito a seguro desemprego. Aliás, assim como acontece com o auxílio para desempregados, o recolhimento do FGTS é diferente neste caso.

Normalmente os trabalhadores recebem o valor correspondente a 8% do seu salário para fins de Fundo de Garantia. Em caso de dispensa sem justa causa, recebem uma multa de 40% sobre os depósitos do contrato.

Porém, no caso do FGTS a empregada doméstica tem direito a receber a multa rescisória de modo antecipado. Assim, o recolhimento não é de 8% ao mês, mas de 11,8%.

Desse modo, caso a rescisão seja por dispensa sem justa causa, não haverá novo depósito; mas na hipótese de se dar por outro motivo, há estorno par ao empregador dos 40% pagos adiantados.

Empregada doméstica tem direito ao PIS?

Não, embora a empregada doméstica tenha direito ao seguro desemprego e ao FGTS. O abono salarial não se estende, portanto, à categoria, que deixa de receber o abono salarial.

Outros direitos das empregadas domésticas

A categoria de trabalhadores domésticos tem, desde 2015, acesso garantido a uma série de direitos que até então se limitavam a outros tipos de empregados.

Hoje, portanto, além do seguro desemprego a empregada doméstica também tem direito ao Fundo de Garantia, ao décimo terceiro salário, às férias com adicional de 1/3 e às horas extras.

Igualmente, garante o acesso à licença maternidade e, também, a diferentes benefícios previdenciários, como salário-maternidade, auxílio acidente e aposentadoria.

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