Empregado demitido enquanto fazia tratamento médico recebe danos morais? A discussão quanto à indenização para quem sofre dispensa doente possui uma série de camadas.
Afinal, enquanto em algumas situações ela é cabível, em outras não o é. Existem, portanto, diferentes detalhes que podem ou não garantir ao trabalhador uma indenização.
Acompanhe o Guia do Ex-Negativado e saiba como isso funciona. Confira em quais situações o trabalhador tem direito de ser indenizado e quais são os requisitos para isso.
O que acontece se a empresa demitir um funcionário doente?
Em algumas situações, a empresa pode simplesmente demitir o colaborador, mesmo que doente, sem que isso gere qualquer tipo de direito para ele.
Em outras, contudo, é possível que o trabalhador obtenha o direito ao ressarcimento financeiro. Ele pode decorrer tanto de danos morais quanto materiais e do direito à estabilidade no emprego.
A indenização por danos morais é cabível, por exemplo, quando a dispensa possuir viés discriminatório.
Ou, então, quando o empregado tiver sua capacidade laboral diminuída por doença decorrente do trabalho.
Por outro lado, caso ele sofra dispensa enquanto recebe auxílio-doença, tem direito à reintegração.
Ela também é possível após o recebimento de auxílio-doença acidentário que reconheça a relação da doença e das atividades de trabalho. Nesta hipótese, o trabalhador tem estabilidade de 12 meses.
Qual o valor da indenização por ser demitido doente?
O valor varia de acordo com o caso. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) possua um rol em que indica valores compatíveis com cada tipo de dano de ordem moral, mas o TST já declarou que ele serve apenas para fins de orientações, não sendo taxativo.
Por isso, é possível encontrar indenizações de diferentes ordens.
Elas levam em consideração a gravidade do caso, a necessidade do indenizado e a capacidade financeira do indenizador (quem vai pagar).
Além disso, dependerá da existência de estabilidade ou direito à reintegração ao trabalho, da relação entre doença e trabalho e da existência de fatores estigmatizantes.
Empregado demitido enquanto fazia tratamento médico recebe danos morais?
Depende do caso, mas tanto é possível que receba quanto que não receba. Afinal, isso sempre dependerá do caso em concreto, do tipo de doença e da sua origem.
Em alguns casos, o trabalhador poderá receber indenização por danos morais e obter a reintegração ao emprego (ou indenização correspondente aos salários do período).
Isso acontecerá quando:
- Possuir afastamento por auxílio-doença acidentário (B91) e sofrer dispensa dentro de 12 meses depois do retorno ou;
- Comprovar, na Justiça do Trabalho, a relação entre a enfermidade e as atividades decorrentes do contrato de emprego.
Além disso, em alguns casos não haverá direito à estabilidade ou à reintegração ao emprego.
Contudo, mesmo assim, o empregado demitido enquanto fazia tratamento médico pode receber danos morais caso comprove que teve, em razão do trabalho, sua capacidade laboral diminuída.
Ou, ainda, caso comprove que a doença que o afeta causa estigma e que este foi o que motivou a dispensa. Portanto, trata-se de uma demissão discriminatória.
Qual o tipo de doença que a empresa não pode demitir?
De modo geral, a empresa não pode demitir empregados que possuam doenças que possam gerar algum tipo de estigma. Nesta hipótese, considera-se que a dispensa tem natureza discriminatória.
Este é o caso, por exemplo, de pessoas soropositivas. Igualmente, pode se aplicar em alguns tipos de câncer e em outras doenças que causam sequelas físicas.
Além disso, a empresa também não pode demitir empregado que fazia tratamento médico quando a doença em questão possuir relação com as atividades de trabalho que ele exercia.
Este segundo caso ilustra as doenças do trabalho, quando o desenvolvimento ou agravamento decorre da prestação de serviços. Portanto, o empregador possui responsabilidades sobre ela.
Quem está fazendo tratamento para depressão pode ser demitido da empresa?
Pode, mas em algumas situações a dispensa pode ter viés discriminatório. Este é o caso, por exemplo, de uma analista que sofreu dispensa dias após comunicas à empregadora fazer tratamento contra a depressão.
Neste caso, a 1ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul (RS) entendeu que a dispensa foi discriminatória. Por isso, determinou à trabalhadora o direito de ser indenizada em R$ 10 mil.
A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, que também entendeu pelo cabimento da indenização por danos morais.
Além disso, o empregado demitido enquanto fazia tratamento médico pode receber indenização por danos morais caso comprove que a doença decorre do trabalho.
Por exemplo, por pressão excessiva. Ou, ainda, pelo tratamento humilhante ou recorrentes situações vexaminosas.
Fui demitido enquanto fazia tratamento médico, o que fazer?
Neste caso, reúna documentos médicos e referentes ao contrato de trabalho e busque a orientação de um advogado trabalhista.
Assim, ele poderá analisar sua situação e, caso haja cabível, ajuizar uma ação trabalhista para buscar indenização por danos morais.