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Empregado demitido enquanto fazia tratamento médico recebe danos morais?

19/10/2023

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Confira quando o empregado demitido enquanto fazia tratamento médico recebe danos morais e os requisitos para isso.

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Empregado demitido enquanto fazia tratamento médico recebe danos morais? A discussão quanto à indenização para quem sofre dispensa doente possui uma série de camadas.

Afinal, enquanto em algumas situações ela é cabível, em outras não o é. Existem, portanto, diferentes detalhes que podem ou não garantir ao trabalhador uma indenização.

Acompanhe o Guia do Ex-Negativado e saiba como isso funciona. Confira em quais situações o trabalhador tem direito de ser indenizado e quais são os requisitos para isso.

O que acontece se a empresa demitir um funcionário doente?

Em algumas situações, a empresa pode simplesmente demitir o colaborador, mesmo que doente, sem que isso gere qualquer tipo de direito para ele.

Em outras, contudo, é possível que o trabalhador obtenha o direito ao ressarcimento financeiro. Ele pode decorrer tanto de danos morais quanto materiais e do direito à estabilidade no emprego.

A indenização por danos morais é cabível, por exemplo, quando a dispensa possuir viés discriminatório.

Ou, então, quando o empregado tiver sua capacidade laboral diminuída por doença decorrente do trabalho.

Por outro lado, caso ele sofra dispensa enquanto recebe auxílio-doença, tem direito à reintegração.

Ela também é possível após o recebimento de auxílio-doença acidentário que reconheça a relação da doença e das atividades de trabalho. Nesta hipótese, o trabalhador tem estabilidade de 12 meses.

Qual o valor da indenização por ser demitido doente?

O valor varia de acordo com o caso. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) possua um rol em que indica valores compatíveis com cada tipo de dano de ordem moral, mas o TST já declarou que ele serve apenas para fins de orientações, não sendo taxativo.

Por isso, é possível encontrar indenizações de diferentes ordens.

Elas levam em consideração a gravidade do caso, a necessidade do indenizado e a capacidade financeira do indenizador (quem vai pagar).

Além disso, dependerá da existência de estabilidade ou direito à reintegração ao trabalho, da relação entre doença e trabalho e da existência de fatores estigmatizantes.

Empregado demitido enquanto fazia tratamento médico recebe danos morais?

Depende do caso, mas tanto é possível que receba quanto que não receba. Afinal, isso sempre dependerá do caso em concreto, do tipo de doença e da sua origem.

Em alguns casos, o trabalhador poderá receber indenização por danos morais e obter a reintegração ao emprego (ou indenização correspondente aos salários do período).

Isso acontecerá quando:

  • Possuir afastamento por auxílio-doença acidentário (B91) e sofrer dispensa dentro de 12 meses depois do retorno ou;
  • Comprovar, na Justiça do Trabalho, a relação entre a enfermidade e as atividades decorrentes do contrato de emprego.

Além disso, em alguns casos não haverá direito à estabilidade ou à reintegração ao emprego.

Contudo, mesmo assim, o empregado demitido enquanto fazia tratamento médico pode receber danos morais caso comprove que teve, em razão do trabalho, sua capacidade laboral diminuída.

Ou, ainda, caso comprove que a doença que o afeta causa estigma e que este foi o que motivou a dispensa. Portanto, trata-se de uma demissão discriminatória.

Qual o tipo de doença que a empresa não pode demitir?

De modo geral, a empresa não pode demitir empregados que possuam doenças que possam gerar algum tipo de estigma. Nesta hipótese, considera-se que a dispensa tem natureza discriminatória.

Este é o caso, por exemplo, de pessoas soropositivas. Igualmente, pode se aplicar em alguns tipos de câncer e em outras doenças que causam sequelas físicas.

Além disso, a empresa também não pode demitir empregado que fazia tratamento médico quando a doença em questão possuir relação com as atividades de trabalho que ele exercia.

Este segundo caso ilustra as doenças do trabalho, quando o desenvolvimento ou agravamento decorre da prestação de serviços. Portanto, o empregador possui responsabilidades sobre ela.

Quem está fazendo tratamento para depressão pode ser demitido da empresa?

Pode, mas em algumas situações a dispensa pode ter viés discriminatório. Este é o caso, por exemplo, de uma analista que sofreu dispensa dias após comunicas à empregadora fazer tratamento contra a depressão.

Neste caso, a 1ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul (RS) entendeu que a dispensa foi discriminatória. Por isso, determinou à trabalhadora o direito de ser indenizada em R$ 10 mil.

A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, que também entendeu pelo cabimento da indenização por danos morais.

Além disso, o empregado demitido enquanto fazia tratamento médico pode receber indenização por danos morais caso comprove que a doença decorre do trabalho.

Por exemplo, por pressão excessiva. Ou, ainda, pelo tratamento humilhante ou recorrentes situações vexaminosas.

Fui demitido enquanto fazia tratamento médico, o que fazer?

Neste caso, reúna documentos médicos e referentes ao contrato de trabalho e busque a orientação de um advogado trabalhista.

Assim, ele poderá analisar sua situação e, caso haja cabível, ajuizar uma ação trabalhista para buscar indenização por danos morais.

Avatar de Ana Follmann

Assim como Caetano Veloso, sou uma otimista por determinação. Formada em Direito pela UFPR, especializada em Direito do Trabalho e produtora de conteúdo desde 2018 em nichos diversos e que aguçam minha curiosidade. Também tenho Contato profissional que é: [email protected]

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