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A escala de trabalho 12×36, embora inicialmente criada para ser uma exceção às escalas tradicionais, é cada vez mais utilizada no Brasil.
Apesar disso, ela ainda gera muitas dúvidas que são fomentadas pela Reforma Trabalhista de 2017 e, também, pelo formato diferenciado que essa escala assume.
Dentre elas está a questão referente aos feriados e aos finais de semana. O que acontece quando as 12 horas de trabalho coincidem com um feriado ou com o domingo? O trabalhador tem direito a receber horas extras?
Descubra hoje, no Guia do Ex-Negativado, como funciona esse tipo de escala. Veja como funcionam os domingos e feriados, categorias que a utilizam e o que diz a lei sobre ela.
O que é a escala de trabalho 12×36?
Essa é uma forma de organização das horas do trabalho onde o trabalhador presta serviços por 12 horas consecutivas e descansa por 36 horas.
Por exemplo, considere alguém que iniciou a jornada às 8h da segunda. Nesta escala, o trabalho se estenderia até às 20h do mesmo dia e garantiria repouso até 8h da quarta-feira.
A lei permite a aplicação desta escala de trabalho?
Sim, permite. Antes da Reforma Trabalhista de 2017 esse formato de escala já era passível de aplicação, desde que houvesse autorização de norma ou Convenção Coletiva para isso.
Com as mudanças operadas sobre as leis trabalhistas em 2017, a escala de trabalho 12×36 passou a dispensar essas autorizações. Hoje, basta um acordo individual entre empregador e trabalhador.
Quais são as categorias que costumam aplicá-la?
São várias as categorias que trabalham de acordo com esse regime de distribuição de horas. Dentre elas, por exemplo, profissionais da saúde, transporte e serviços gerais.
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Como funcionam os feriados e domingos na escala 12×36?
Quando o trabalho coincidir a esses dias, o trabalhador não tem direito a receber compensação pecuniária ou por folga.
Em outras palavras, não há garantia de folga aos feriados e domingos, diferentemente do que ocorre com os demais trabalhadores. Isso sempre dependerá, portanto, da escala.
Caso o ocorra trabalho em escala 12×36 em um dia de feriado, como no dia 25 de dezembro, o trabalhador não receberá horas extras, nem poderá compensar as horas trabalhadas.
Essa é uma previsão que surgiu em 2017, com a Reforma Trabalhista. Ainda que tenham tribunais que contestem a constitucionalidade desta regra, ela está presente na CLT.
Quem trabalha no regime 12×36 tem direito a receber horas extras?
Sim. Embora o trabalhador em escala de trabalho 12×36 não tenha garantia de folga aos domingos e feriados, isso não significa que ele não tenha direito à remuneração pelo labor extraordinário.
Portanto, ele recebe horas extras. Elas são contabilizadas diante do trabalho prestado a partir do momento em que completa 12 horas trabalhadas.
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