Estagiário tem direito a férias remuneradas? O que precisa saber

Estagiário tem direito a férias remuneradas? O contrato de estágio não é um contrato de emprego. Apesar disso, garante direitos.

Acompanhe o Guia do Ex-Negativado e veja se as férias estão entre estes direitos e como elas funcionam neste caso.

Estagiário tem direito a férias remuneradas?

Sim, ele pode ter, mas isso dependerá do tipo de contrato de estágio que foi firmado. Afinal, ele pode ser obrigatório ou não-obrigatório.

Quando o estágio for do tipo obrigatório, ele não garante ao estagiário o pagamento de bolsa mensal.

Desse modo, neste caso o estagiário tem direito às férias, mas elas não serão remuneradas.

Por outro lado, caso o estágio seja do tipo não obrigatório, ele acompanha bolsa. Assim, nesta hipótese o descanso anual acompanha remuneração.

É isso o que prevê o parágrafo 1° do artigo 13 da Lei do Estágio (11.788/2008):

§ 1o O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.

Em suma, sempre que o contrato de estágio for do tipo não obrigatório o estagiário tem direito a férias remuneradas.

Por outro lado, se não obrigatório, há descanso anual, mas para que acompanhe remuneração, ela deverá ter previsão em contrato, pois aqui não há obrigatoriedade de seu pagamento.

Como funcionam as férias do estagiário?

De acordo com a lei que determina as regras aplicáveis ao contrato de estágio, as férias deverão, preferencialmente, coincidir ao período de recesso escolar.

Art. 13. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.

Portanto, após 12 meses de contrato o estagiário terá direito a 30 dias de descanso.

Por outro lado, caso o contrato tenha tempo inferior a 30 dias, o estagiário terá direito ao descanso anual proporcional.

Saiba mais sobre os direitos dos estagiários:

Quem pode ser estagiário

No mundo do trabalho, é comum haver alguma confusão entre o que é um estágio e o que é um emprego. Mas, na realidade, essas duas coisas são bem diferentes, até mesmo na lei.

Para começar um estágio, você precisa ter pelo menos 16 anos. Não existe uma idade máxima. A outra condição é que você deve ser um estudante, estar matriculado de forma regular no ensino médio, técnico, superior ou nos dois últimos anos da Educação de Jovens e Adultos (EJA).

Inclusive, vale ressaltar que estudantes de níveis acadêmicos mais avançados, como mestrado ou MBA também podem estagiar.

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