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Estagiário tem direito à rescisão? O que recebe? As respostas que precisa

30/08/2023

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O contrato de estágio é diferente e, por isso, tem regras e direitos próprios. Veja se o estagiário tem direito à rescisão e o que recebe.

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Estagiário tem direito à rescisão? O contrato de estágio não é um contrato de emprego. Ele possui regras próprias e possui prazo definido, de modo que gera diversas perguntas.

Tire suas dúvidas, no Guia do Ex-Negativado, sobre a rescisão do contrato de estágio e saiba se ela existe, como funciona e quais verbas ela garante.

O estagiário tem direito à rescisão?

Sim, tem. Mesmo que não se trate de um contrato de emprego, o fim do vínculo de estágio deve ser formalizado, tal qual o início dele, registrado no Termo de Compromisso.

Todavia, nem sempre o fim do contrato gerará verbas para o estagiário. Isso dependerá se o seu vínculo é de estágio obrigatório ou não-obrigatório.

O estágio obrigatório pode ou não ter pagamento de bolsa. A escolha cabe à empresa que o concede. Portanto, quando não tiver bolsa, também não tem verba rescisória.

Por outro lado, caso o estágio obrigatório tenha bolsa ou, ainda trate-se do vínculo não-obrigatório, aí sim existirá direito à verbas na rescisão do estagiário.

Quais são as verbas rescisórias do contrato de estágio?

Quando o contrato de estágio for não-obrigatório ou, então, obrigatório com a concessão de bolsa, o estagiário terá direito às seguintes verbas:

  • Saldo de bolsa;
  • Recesso proporcional.

O saldo de bolsa corresponde ao valor proporcional aos dias em que o vínculo se manteve naquele mês. Basta dividir o valor da bolsa por 30 e multiplicar o resultado pelo número de dias.

Portanto, o cálculo do saldo fica desse modo: (Bolsa/30) x dias.

Já para o recesso proporcional que é de direito do estagiário na rescisão, será necessário dividir 30 (dias) por 12 (meses do ano).

Depois, multiplica-se o resultado (2,5) pelo número de meses de vínculo. Por fim, multiplique o resultado pelo valor de dia da bolsa.

Assim, o cálculo fica dessa maneira: (30/12) x Meses de vínculo x (Bolsa/30).

Todavia, o pagamento de férias na rescisão do estagiário somente é de direito dele caso não tenha gozado de 30 dias de descanso dentro de 12 meses de contrato.

Estagiário não recebe 1/3 de adicional de férias?

Não. Embora a lei de estágio preveja seu direito ao recesso (descanso anual), aqui não há adicional. Afinal, não se trata de um vínculo de emprego.

E as demais verbas rescisórias?

O estagiário não mantém vínculo de emprego, de modo que ele não tem direito, na rescisão, a décimo terceiro proporcional, aviso prévio ou saque de Fundo de Garantia.

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Avatar de Ana Follmann

Assim como Caetano Veloso, sou uma otimista por determinação. Formada em Direito pela UFPR, especializada em Direito do Trabalho e produtora de conteúdo desde 2018 em nichos diversos e que aguçam minha curiosidade. Também tenho Contato profissional que é: [email protected]

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