Estou recebendo seguro desemprego, posso abrir MEI mesmo assim? Em algumas hipóteses a manutenção de um CNPJ e o recebimento do benefício são incompatíveis.
Por isso, é necessário entender como funciona e os requisitos para o recebimento legal do auxílio para desempregados. Acompanhe o Guia do Ex-Negativado e tire suas dúvidas sobre o tema.
Estou recebendo seguro-desemprego, posso abrir MEI?
A princípio, sim. Afinal, o recebimento do benefício não é incompatível com a manutenção do CNPJ, mas sim com eventual renda decorrente dele.
Isto é, ser MEI ou ter sociedade em uma empresa não o impede de receber o seguro desemprego.
Todavia, ter renda por meio destes canais é um impeditivo para o acesso ao benefício.
Desse modo, quem está recebendo seguro desemprego pode abrir MEI.
Caso haja a suspensão do pagamento do benefício, é possível entrar com um recurso para demonstrar que o CNPJ não acompanha renda.
Outras regras pra receber o seguro-desemprego
Além da ausência de renda, o recebimento do seguro-desemprego possui outros requisitos.
O primeiro deles é que a situação de desemprego decorra de dispensa sem justa causa.
Portanto, o trabalhador que ficou desempregado em decorrência de sua própria vontade, por pedido de demissão ou acordo de dispensa, não terá direito ao auxílio.
Do mesmo modo, somente poderá receber o seguro desemprego caso cumpra com um tempo mínimo de manutenção de vínculo de emprego.
Ele varia de acordo com quantas vezes já houve solicitação e recebimento do benefício:
- 1° pedido: 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses;
- 2° pedido: 9 meses de trabalho nos últimos 12 meses;
- 3° pedido e seguintes: 6 meses de trabalho nos últimos 6 meses.
O que acontece se abrir MEI recebendo seguro-desemprego?
Caso o CNPJ não acompanhe lucro, o benefício será pago normalmente no número de parcelas estabelecido anteriormente.
Por outro lado, caso a abertura do MEI acompanhe lucro, o benefício será suspenso.
Vale ressaltar que, se o empreendedor continuar a receber parcelas do seguro-desemprego após a obtenção de lucro com o MEI, esses valores terão de ser devolvidos.
Essa obrigação de devolução tem o propósito de manter a integridade do programa e assegurar que o benefício seja direcionado a quem efetivamente necessita, ou seja, aqueles que não conseguiram uma fonte de renda alternativa.
Aliás, isso também é o que acontece quando o cidadão que recebe o benefício consegue uma nova colocação no mercado de trabalho.
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