De acordo com a lei vigente no país, as férias podem ser fracionadas em 3 períodos distintos.
Isso significa que o trabalhador pode usufruir do repouso anual em mais de uma oportunidade.
Para isso, contudo, limites de duração de cada uma das partes devem ser respeitados. Veja no Guia do Ex-Negativado quais são eles e como fica a concessão das férias.
Férias podem ser fracionadas em até 3 períodos: Como funciona?
De acordo com a lei, o trabalhador que não possuir mais do que 6 faltas sem justificativa no período de 12 meses terá direito a 30 dias de férias.
Contudo, a lei não obriga a concessão única deste período. A partir da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), é possível dividi-lo em até 3 partes.
É isso o que prevê o artigo 134 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
Art. 134 – As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
§ 1o Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
De acordo com o art. 134 da CLT, as férias podem ser fracionadas em até 3 períodos desde que um deles tenha ao menos 14 dias de duração.
Por outro lado, os dois períodos restantes deverão ter, pelo menos, 5 dias cada um.
Assim, por exemplo, não é possível a concessão de 21 dias de férias seguidos de um período de 4 dias de descanso e outro de 5 dias.
Sou obrigado a aceitar o fracionamento de férias?
Não! Embora a lei garanta ao patrão o direito de determinar o período de descanso, o fracionamento dele somente ocorre com a anuência do trabalhador.
Portanto, caso o empregado não tenha interesse em gozar do repouso anual em mais de um período, não poderá ser obrigado a aceitar essa condição.
Posso fracionar as férias em menos de 3 períodos?
Sim, pode. A lei limita o fracionamento em até 3 períodos, mas não impede que ele seja menor do o teto máximo de divisão.
Por isso, é possível que o trabalhador goze do repouso anual em 3 períodos distintos. Ou, então, em apenas 3. Ainda, ele pode tirar as férias em um período único, sem divisões.
Quando é o pagamento das férias fracionadas?
De acordo com a lei, o pagamento do período de férias deve ocorrer em até 2 dias úteis antes do início do período de descanso.
No caso de fracionamento dele ou 2 ou mais partes, o pagamento ocorre proporcionalmente antes do gozo de cada uma delas.
Isto é, nesta hipótese não há um único pagamento de 133% do salário (férias de 30 dias com adicional de 1/3).
Nas férias fracionadas em 3 períodos, haverá 3 pagamentos. Cada um será proporcional ao salário conforme o número de dias do período e terá um adicional de 1/3.
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