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Férias podem ser fracionadas em 3 períodos; saiba como funciona

06/09/2023

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As férias podem ser fracionadas em 3 períodos, mas para isso precisam seguir regras importantes. Saiba quais são e como funcionam!

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De acordo com a lei vigente no país, as férias podem ser fracionadas em 3 períodos distintos.

Isso significa que o trabalhador pode usufruir do repouso anual em mais de uma oportunidade.

Para isso, contudo, limites de duração de cada uma das partes devem ser respeitados. Veja no Guia do Ex-Negativado quais são eles e como fica a concessão das férias.

Férias podem ser fracionadas em até 3 períodos: Como funciona?

De acordo com a lei, o trabalhador que não possuir mais do que 6 faltas sem justificativa no período de 12 meses terá direito a 30 dias de férias.

Contudo, a lei não obriga a concessão única deste período. A partir da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), é possível dividi-lo em até 3 partes.

É isso o que prevê o artigo 134 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

Art. 134 – As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

§ 1o Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

De acordo com o art. 134 da CLT, as férias podem ser fracionadas em até 3 períodos desde que um deles tenha ao menos 14 dias de duração.

Por outro lado, os dois períodos restantes deverão ter, pelo menos, 5 dias cada um.

Assim, por exemplo, não é possível a concessão de 21 dias de férias seguidos de um período de 4 dias de descanso e outro de 5 dias.

Sou obrigado a aceitar o fracionamento de férias?

Não! Embora a lei garanta ao patrão o direito de determinar o período de descanso, o fracionamento dele somente ocorre com a anuência do trabalhador.

Portanto, caso o empregado não tenha interesse em gozar do repouso anual em mais de um período, não poderá ser obrigado a aceitar essa condição.

Posso fracionar as férias em menos de 3 períodos?

Sim, pode. A lei limita o fracionamento em até 3 períodos, mas não impede que ele seja menor do o teto máximo de divisão.

Por isso, é possível que o trabalhador goze do repouso anual em 3 períodos distintos. Ou, então, em apenas 3. Ainda, ele pode tirar as férias em um período único, sem divisões.

Quando é o pagamento das férias fracionadas?

De acordo com a lei, o pagamento do período de férias deve ocorrer em até 2 dias úteis antes do início do período de descanso.

No caso de fracionamento dele ou 2 ou mais partes, o pagamento ocorre proporcionalmente antes do gozo de cada uma delas.

Isto é, nesta hipótese não há um único pagamento de 133% do salário (férias de 30 dias com adicional de 1/3).

Nas férias fracionadas em 3 períodos, haverá 3 pagamentos. Cada um será proporcional ao salário conforme o número de dias do período e terá um adicional de 1/3.

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Avatar de Ana Follmann

Assim como Caetano Veloso, sou uma otimista por determinação. Formada em Direito pela UFPR, especializada em Direito do Trabalho e produtora de conteúdo desde 2018 em nichos diversos e que aguçam minha curiosidade. Também tenho Contato profissional que é: [email protected]

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