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FGTS inativo: como sacar – O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma fonte importante de recursos financeiros para os trabalhadores com carteira assinada.
E quando se trata de contas inativas do FGTS, a possibilidade de sacar o montante representa uma oportunidade para fortalecer o caixa pessoal.
Vamos explorar o passo a passo para liberar esses recursos e, assim, colocar seu dinheiro para trabalhar a seu favor.
Como sacar o FGTS Inativo: Primeiro passo é a identificação dos valores
Quando um colaborador encerra seu vínculo com a empresa, seja por demissão voluntária ou rescisão por justa causa, o valor depositado pela empregadora permanece retido na conta do FGTS, deixando-a inativa.
Inicialmente, o resgate desses recursos era possível apenas em situações específicas, como a aposentadoria, enfrentamento de doenças graves ou aquisição do primeiro imóvel.
No entanto, hoje é possível que contas inativas sejam elegíveis para possíveis retiradas.
Nesse sentido, a consulta cuidadosa das condições é essencial para considerar o saque.
Utilize o aplicativo FGTS (sistema Android ou iOS) no seu celular ou acesse o site da Caixa Econômica Federal para verificar suas contas.
Informe seu CPF e senha para visualizar o histórico completo. Esse é o ponto de partida para entender quais recursos estão disponíveis.
Clicar na opção “Ver todas suas contas” proporciona uma visão completa de todas as contas abertas durante sua trajetória profissional.
Essa análise detalhada permitirá que você tenha uma compreensão mais precisa dos valores envolvidos.
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Outras formas de consulta
A consulta pode ser realizada ainda por telefone ou pelo site da Caixa.
Para a consulta por telefone, disque para o número 0800 726 0207 e forneça sua data de nascimento e número NIS.
Para correntistas da Caixa Econômica Federal com acesso ao Internet Banking, a consulta online pelo site é uma opção prática.
Consulta de FGTS Inativo para falecidos
Se a consulta for referente a um falecido, os herdeiros podem realizar a verificação online com os dados do falecido ou utilizar o telefone para fornecer as informações solicitadas.
FGTS Inativo: como sacar na prática
Para realizar o saque dos valores das contas inativas do FGTS, siga estas orientações conforme o local de atendimento:
Agências Bancárias da Caixa Econômica Federal
Realizar saques nas agências da Caixa Econômica Federal é uma opção conveniente.
Para valores de até R$ 3 mil, a transação requer apenas o número de inscrição do PIS e um documento de identificação, como a carteira de trabalho.
Contudo, para retiradas superiores a R$ 10 mil, é necessário apresentar a carteira de trabalho.
Agências Lotéricas
As lotéricas também oferecem a possibilidade de saque, com um limite de até R$ 3 mil.
Para efetuar o procedimento, é preciso ter em mãos a carteira de trabalho, o Cartão Cidadão e sua senha.
Caixas Eletrônicos
Os caixas eletrônicos proporcionam praticidade.
Para retiradas de até R$ 1,5 mil, a senha do Cartão do Cidadão é suficiente.
Já para valores entre R$ 1,5 mil e R$ 3 mil, é imprescindível portar o Cartão Cidadão e a respectiva senha.
Crédito em Conta
A transferência automática dos valores do FGTS para a conta poupança individual na Caixa Econômica Federal é uma opção ágil e eficiente.
Basta autorizar a transação pelo site da Caixa ou pelo telefone 0800 726 2017.
Vale a pena sacar o valor total da Conta Inativa?
Definitivamente sim! O rendimento do FGTS é considerado modesto, e mesmo a poupança, embora não seja a opção mais atrativa, ainda supera o rendimento do dinheiro retido na conta do FGTS.
Portanto, optar por sacar o valor total da conta inativa é uma decisão financeiramente vantajosa.
No entanto, tenha atenção ao retirar grandes quantias do banco, é fundamental adotar medidas de segurança para resguardar seus recursos.
Saque Integral do FGTS
O saque integral do FGTS está condicionado a situações específicas, tais como:
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida relacionada a financiamento habitacional;
- Concessão de aposentadoria;
- Demissão sem justa causa;
- Estágio terminal decorrente de doenças graves (titular ou dependentes);
- Falecimento do trabalhador (dependentes podem sacar);
- Diagnóstico de neoplasia maligna (titular ou dependentes);
- Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/1990;
- Portar vírus HIV (titular ou dependentes);
- Rescisão de contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador ou nulidade do contrato;
- Situações de calamidade pública;
- Suspensão do trabalho avulso;
- Término de contrato por prazo indeterminado;
- Trabalhador desempregado há mais de 3 anos;
- Trabalhadores acima de 70 anos.
Para realizar o saque do saldo de uma conta inativa do FGTS, fora dessas condições específicas, existem atualmente duas alternativas: o saque-aniversário e a antecipação do saque-aniversário.
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