Sacar o FGTS após ser demitido é um direito de quem perdeu o emprego por dispensa sem justa causa. Aliás, isso é possível mesmo para quem aderiu ao saque-aniversário. A diferença nestes casos é que somente a multa rescisória fica disponível.
Existem diversos canais para o resgate do saldo de FGTS e da multa. Eles se dividem entre digitais e presenciais e cada um deles possui suas próprias regras.
Como sacar o FGTS após ser demitido?
É possível resgatar o Fundo de Garantia de várias formas, após a rescisão do contrato de trabalho.
Por exemplo, é possível sacá-lo de forma digital, dentro das plataformas do benefício, disponíveis em site e em aplicativo.
Nesta hipótese, para sacar o FGTS após ser demitido basta acessá-las, fazer login e clicar em “Meus saques”.
Então, registre uma conta bancária pessoal, de titularidade única e do tipo poupança ou corrente. Confirme os dados. Assim, o dinheiro cai na conta em 5 dias.
Outras opções de saque são presenciais. Na Caixa Econômica é possível obter 100% do saldo. Já em lotéricas, Caixa Aqui e caixas eletrônicos há limite de R$ 3 mil.
É necessário ter a chave para sacar o FGTS?
A chave de liberação apenas se faz necessária para sacar o FGTS presencialmente, após ser demitido.
Ou seja, é importante para o saque da parcela em agências da CEF, representantes Caixa Aqui e casas lotéricas.
Assim, no caso do saque online, basta ter seus dados bancários em mãos. Para o saque presencial com atendimento pessoal, tenha a chave e documentos pessoais.
Nas lotéricas, assim como nas unidades Caixa Aqui e nos caixas eletrônicos, ainda será necessário ter à disposição o Cartão Cidadão e sua senha.
É possível dar entrada no seguro desemprego antes de sacar o FGTS?
Sim! Não existe uma ordem sob a qual as solicitações devem se dar.
Em outras palavras, tanto faz o que ocorre primeiro, se o saque do FGTS ou do seguro-desemprego.
Como calcular a multa de 40% do FGTS?
A multa rescisória para quem sofrer dispensa sem justa causa é de 40% dos valores dos depósitos de Fundo de Garantia, que ocorreram ao longo do contrato de trabalho.
Dessa maneira, você pode resgatá-la ao sacar o FGTS após ser demitido. Isso facilita o acesso aos valores.
Calcular a multa pode parecer complicado, mas é mais simples do que parece. Vamos lá!
- Encontre os depósitos do FGTS: Primeiro, some todos os depósitos que foram feitos no seu Fundo de Garantia durante o tempo em que você trabalhou.
- Calcule 8% para cada mês trabalhado: Pegue o valor de cada salário que você recebeu ao longo do contrato e multiplique por 8% (ou 0,08). Isso representa a parte do FGTS que você acumula a cada mês.
- Some todos os resultados: Some os resultados encontrados para cada mês trabalhado.
- Multiplique por 0,4: Por fim, multiplique a soma total por 0,4. Esse é o percentual da multa de 40% do FGTS.
Lembre-se, esse cálculo é uma forma de estimar a multa de 40% do FGTS. Os valores podem variar dependendo do seu salário e do tempo de serviço.