Filhos maiores têm direito ao FGTS do pai falecido? As condições em que isso é possível

Filhos maiores têm direito ao FGTS do pai falecido? Quando um trabalhador falece, seus dependentes financeiros têm direito ao saque do Fundo de Garantia que lhe pertencia.

Mas quem faz parte do grupo de dependentes e como funciona o saque? O Guia do Ex-Negativado responde para você! Continue a leitura e fique por dentro do assunto.

Filhos maiores têm direito ao FGTS do pai falecido?

Eles podem ter, mas apenas em algumas situações.

Isso acontece porque de acordo com a lei a preferência ao saldo residual do FGTS é dos dependentes financeiros habilitados no INSS.

São eles, em ordem preferencial:

  • Cônjuge ou companheiro e filhos com idade até 21 anos (ou sem limite de idade, caso tenham deficiência);
  • Pais;
  • Irmãos com idade até 21 anos (ou sem limite de idade, caso tenham deficiência).

Portanto, filhos maiores têm direito ao FGTS do pai falecido quando:

  • Possuírem menos de 21 anos;
  • Tiverem mais de 21 anos, mas forem pessoas com deficiência;
  • Na inexistência de dependentes habilitados na Previdência Social.

Cabe ressaltar que tanto no primeiro quanto no segundo caso os filhos e a viúva concorrem entre si pelos valores. Assim, ocorre uma divisão entre eles.

Como sacar FGTS de pai falecido?

Isso dependerá da situação de saque.

Por exemplo, no caso dos filhos maiores de idade que ainda são dependentes perante o INSS, basta solicitar os valores no aplicativo ou portal FGTS.

Basta acessá-lo e fazer o login. Clique em “Saques” > “Outras Situações de Saques” > “Falecimento do Trabalhador”. Em seguida, preencha os dados, anexe os documentos necessários e encaminhe o pedido.

Por outro lado, quando não existem dependentes segurados, os filhos maiores de idade que têm direito ao FGTS do pai falecido precisarão obter um alvará para que o saque seja liberado.

Neste caso, é necessário que haja a determinação de um sucessor, que deve pertencer a um destes grupos, em ordem preferencial:

  • Filhos, netos, bisnetos e cônjuge;
  • Pais, avós, bisavó e cônjuge viúvo;
  • Cônjuge;
  • Irmãos, sobrinhos, tios ou primos (até 4° grau).

A solicitação do saque do FGTS, então, precisará da atuação de um advogado para que haja a solicitação perante a Justiça de liberação do alvará judicial que, por sua vez, permitirá o resgate da parcela.

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