Fiquei 5 meses afastado, tenho direito a férias? Fique ligado em seus direitos

Fiquei 5 meses afastado, tenho direito a férias? O afastamento do trabalhador pelo INSS pode gerar alguns reflexos em alguns de seus direitos trabalhistas, inclusive no período de descanso anual.

Contudo, isso apenas ocorre em algumas situações específicas e dependerá do tempo do afastamento. Veja no Guia do Ex-Negativado como fica.

Fiquei 5 meses afastado, tenho direito a férias?

Sim. Embora o contrato de trabalho fique suspenso durante o afastamento do trabalhador pelo INSS, 5 meses não são suficientes para afastar o direito às férias.

De acordo com a lei, o trabalhador somente perderá o direito às férias caso seu afastamento seja de 6 meses ou mais (consecutivos ou não).

Neste caso, há extinção do período aquisitivo a elas.

Ou seja, ao retornar ao trabalho o empregado não terá direito às férias caso o afastamento seja de 6 meses ou mais, mas em período inferior, sim.

Fiquei 5 meses afastado, como ficam minhas férias?

Neste caso, o trabalhador não perde direito a elas. Independentemente se o período aquisitivo terminou antes ou depois do retorno ao trabalho, as férias ainda são garantidas.

O empregador poderá concedê-las assim que o empregado retornar, caso o período aquisitivo tenha terminado. Caso não, a contagem dele continua normalmente durante os próximos meses.

O pagamento também não sofre alterações, pois o afastamento foi menor do que 6 meses, situação em que o trabalhador perderia o direito às férias.

Como fica o 13° para quem fica afastado por 5 meses?

O décimo terceiro salário, diferentemente das férias, refere-se sempre ao ano corrente. Por isso, o pagamento dele será dividido de forma proporcional entre o INSS e o empregador.

Para os meses em que o contrato de trabalho permaneceu ativo, e não suspenso, por 15 dias, a responsabilidade é do empregador. Assim, ele deve pagar 1/12 do salário para cada mês nestes moldes.

Por outro lado, quando o contrato estiver suspenso por 16 dias ou mais, o 13° caberá ao INSS. Dessa forma, ele pagará 1/12 do benefício do trabalhador para cada mês em que isso ocorrer.

Quem ficou afastado por 5 meses tem direito, então, a 7/12 do salário como 13° empregatício e 5/12 do benefício previdenciário para fins de décimo terceiro do INSS.

Veja: Quando vai sair o décimo terceiro 2023? Datas variam conforme grupo de beneficiários

Fiquei afastado do trabalho, posso ser demitido ao voltar?

No geral, sim, mas isso depende do tipo de afastamento. Por exemplo, a licença maternidade dá estabilidade à trabalhadora de 5 meses após o nascimento ou adoção do filho.

Já o auxílio-doença acidentário, que tem relação com acidentes e doenças decorrentes do vínculo de emprego (tipo 91), dá estabilidade de 1 ano após o retorno ao trabalho.

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