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Fiquei afastado por 3 meses, tenho direito a décimo terceiro? Isso requer análise cuidadosa

31/07/2023

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Fiquei afastado por 3 meses, tenho direito a décimo terceiro? Saiba como fica o benefício nesta situação e como calcular.

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Fiquei afastado por 3 meses, tenho direito a décimo terceiro? Tanto empregados quanto beneficiários do INSS têm direito ao 13°. Mas o que acontece quando o trabalhador manteve, no mesmo ano, um vínculo empregatício e outro previdenciário?

Esta é uma questão que requer uma análise cuidadosa. Por isso, o Guia do Ex-Negativado reuniu as principais informações sobre ela para respondê-la adequadamente. Continue a leitura e saiba mais.

Fiquei afastado por 3 meses, tenho direito a décimo terceiro?

Sim, tem. No que se refere ao 13° do período de manutenção do vínculo de emprego, ele cabe ao empregador; por outro lado, durante a suspensão do contrato e recebimento de benefício do INSS, o décimo terceiro é de responsabilidade da Previdência Social.

Isto é, mesmo em caso de afastamento o trabalhador não perde o direito à parcela extra.

O que muda, aqui, é que parte do bônus anual será pago pelo INSS e a outra parte pelo empregador.

13° pago pela empresa

Primeiramente, o empregador será responsável pelo décimo terceiro proporcional para cada mês em que o vínculo de emprego ficou ativo por pelo menos 15 dias.

No caso de quem ficou afastado por 3 meses, o décimo terceiro dos demais 9 meses do ano (ou do número de meses pelo qual o contrato teve prestação de serviços) caberá ao empregador.

Assim, para saber quanto ele deverá pagar para o trabalhador é necessário dividir o valor do salário por 12.

Depois, multiplicar o resultado pelo número de meses em que o contrato não esteve suspenso.

O pagamento do décimo terceiro que é de responsabilidade do empregador pode acontecer em 2 partes.

A primeira deve ser paga até 30 de novembro e, a segunda, até 20 de dezembro.

Quem ficou afastado por 3 meses tem direito ao 13° do INSS

Por outro lado, será de responsabilidade do INSS o pagamento do 13° proporcional ao período em que o trabalhador esteve afastado para recebimento de benefício.

No caso do afastamento por 3 meses, a Previdência Social deve pagar o décimo terceiro proporcional a eles.

O valor corresponde a 3/12 do valor do auxílio previdenciário.

Desse modo, para saber qual é o valor basta dividir o benefício por 12 e multiplicá-lo por 3 (ou por outro número que corresponda ao tempo de afastamento).

Cabe ressaltar, ainda, que os pagamentos do 13° do INSS ocorreram entre maio e julho deste ano.

Todavia, quem se tornou beneficiário depois do período receberá os valores até novembro.

Veja também: Quem não tem direito ao décimo terceiro? Descubra quem fica de fora das gratificações

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Avatar de Ana Follmann

Assim como Caetano Veloso, sou uma otimista por determinação. Formada em Direito pela UFPR, especializada em Direito do Trabalho e produtora de conteúdo desde 2018 em nichos diversos e que aguçam minha curiosidade. Também tenho Contato profissional que é: [email protected]

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