Fui demitido com problema na coluna, posso receber indenização? Entenda isso para agir

Fui demitido com problema na coluna, isso é possível? É possível solicitar indenização ou a reintegração ao emprego Essas são dúvidas bastante comuns entre os trabalhadores. Afinal, quando há permissão para dispensa de quem está doente?

As respostas variam de acordo com a situação. Acompanhe o Guia do Ex-Negativado e saiba como funciona.

Fui demitido com problema na coluna, tenho direito à indenização?

É importante estar ciente dos seus direitos em caso de uma demissão. Portanto, entenda isso para garantir que esteja recebendo o tratamento justo: 

  • Se a sua doença na coluna for resultado das atividades que você realiza no trabalho, você pode ter direito a receber uma indenização por danos morais. Isso acontece porque a sua capacidade de trabalho foi prejudicada devido à condição.
  • Se o exame realizado no momento da sua demissão revelar que a sua capacidade de trabalho diminuiu ou que você está incapaz de realizar suas atividades laborais, a indenização também se aplica. Isso ocorre porque, nesse caso, você deveria ter sido encaminhado para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

O problema na coluna e a questão da estabilidade

Em certas situações, a demissão de um trabalhador não pode ser aplicada devido à existência de um período de estabilidade.

No entanto, essa condição é válida somente quando o trabalhador passa por um afastamento das atividades laborais, amparado pelo auxílio-doença acidentário concedido pelo INSS.

O auxílio-doença acidentário, identificado pelo código B91, sinaliza que o trabalhador enfrentou um acidente ou doença resultante diretamente de suas responsabilidades no ambiente de trabalho.

No entanto, a aplicação dessa estabilidade depende da comprovação do vínculo entre o trabalho e a condição médica, o que é avaliado por meio de uma perícia médica realizada pelo INSS.

Dentro desse cenário, a estabilidade é acionada.

Isso significa que o trabalhador não pode ser dispensado sem justa causa durante um período de 12 meses após seu retorno às atividades laborais.

Nesse intervalo, a proteção é assegurada para que o indivíduo possa recuperar-se plenamente e retornar ao ambiente de trabalho de forma segura e equitativa.

Reconhecimento da estabilidade na Justiça

Quando o trabalhador possui estabilidade e sofre dispensa mesmo assim, pode requerer o reconhecimento judicial dela.

Isso ocorre tanto nos casos em que ele recebeu o auxílio-doença acidentário (B91) quanto quando recebeu o auxílio comum.

No segundo caso, o reconhecimento da estabilidade de quem foi demitido com problema na coluna depende do reconhecimento, em perícia médica, de que a doença tem natureza profissional.

Caso haja essa conclusão, então o juiz pode converter o auxílio-doença comum em B91 e estender a estabilidade ao trabalhador.

O reconhecimento da estabilidade por meio de processos judiciais é uma salvaguarda vital para os trabalhadores que enfrentam a incerteza de sua situação após uma demissão inesperada.

O sistema legal se torna um meio de garantir que os direitos dos indivíduos sejam respeitados e de assegurar que o devido processo seja seguido.

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