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Garçom que usou batom no trabalho – No desfecho de um processo judicial em segredo de Justiça na cidade de São Paulo (SP), um garçom de uma rede de restaurantes não identificada será indenizado em R$ 12 mil após ter sido vítima de discriminação motivada por sua orientação sexual. A decisão judicial reconheceu que o profissional foi alvo de tratamento injusto e constrangedor por parte de seu supervisor, se tornando vítima de discriminação.
De acordo com os documentos revelados durante o processo, o garçom foi repreendido pelo supervisor por utilizar batom líquido, enquanto exercia suas funções durante o expediente.
Garçom que usou batom no trabalho: a alegação do supervisor e a decisão judicial
O supervisor alegou que a atitude do funcionário estaria incomodando os clientes do estabelecimento.
De acordo com a juíza Elisa Maria Secco Andreoni, da 26ª Vara do Trabalho de São Paulo, o garçom não foi informado previamente, sobre qualquer proibição relacionada ao uso de cosméticos no restaurante.
Em vez de orientar o funcionário, o gerente simplesmente ordenou que ele removesse o batom, alegando que estava causando desconforto aos clientes.
A decisão judicial considerou a atitude do restaurante como um ato discriminatório e violação dos direitos trabalhistas do funcionário.
Juíza apontou a negligência da empresa
A juíza Elisa Maria Secco Andreoni ressaltou que a empresa tinha a responsabilidade de orientar seus funcionários de maneira adequada, de forma a promover um ambiente de trabalho livre de discriminação e preconceito.
Ela ainda enfatizou que, caso houvesse algum incômodo por parte dos clientes, a empresa deveria ter pedido ao suposto “ofendido” que se retirasse do estabelecimento.
Enfatizou, ainda, que não é aceitável que a orientação sexual, a maquiagem ou a vestimenta de uma pessoa sejam consideradas motivos de ofensa a terceiros.
No processo, a indenização de R$ 12 mil foi estabelecida levando-se em conta o:
“(…) bem jurídico tutelado, a intensidade do sofrimento ou humilhação, os reflexos pessoais e sociais da ação ou omissão, e a extensão e duração dos efeitos da ofensa”, conforme explicado no despacho da juíza.
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A decisão judicial serve como um alerta para a importância de conscientização e respeito aos direitos trabalhistas.
Destacando, portanto, que as ações discriminatórias podem ter consequências legais e trazer prejuízos tanto para os funcionários quanto para as empresas.
Com informações do Metrópoles