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Garçom que usou batom no trabalho será indenizado em R$ 12 mil por restaurante

18/06/2023

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Garçom que usou batom no trabalho será indenizado em R$ 12 mil após ter sido vítima de discriminação. Entenda a decisão.

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Garçom que usou batom no trabalho – No desfecho de um processo judicial em segredo de Justiça na cidade de São Paulo (SP), um garçom de uma rede de restaurantes não identificada será indenizado em R$ 12 mil após ter sido vítima de discriminação motivada por sua orientação sexual. A decisão judicial reconheceu que o profissional foi alvo de tratamento injusto e constrangedor por parte de seu supervisor, se tornando vítima de discriminação.

De acordo com os documentos revelados durante o processo, o garçom foi repreendido pelo supervisor por utilizar batom líquido, enquanto exercia suas funções durante o expediente.

Garçom que usou batom no trabalho: a alegação do supervisor e a decisão judicial

O supervisor alegou que a atitude do funcionário estaria incomodando os clientes do estabelecimento.

De acordo com a juíza Elisa Maria Secco Andreoni, da 26ª Vara do Trabalho de São Paulo, o garçom não foi informado previamente, sobre qualquer proibição relacionada ao uso de cosméticos no restaurante.

Em vez de orientar o funcionário, o gerente simplesmente ordenou que ele removesse o batom, alegando que estava causando desconforto aos clientes.

A decisão judicial considerou a atitude do restaurante como um ato discriminatório e violação dos direitos trabalhistas do funcionário.

Juíza apontou a negligência da empresa

A juíza Elisa Maria Secco Andreoni ressaltou que a empresa tinha a responsabilidade de orientar seus funcionários de maneira adequada, de forma a promover um ambiente de trabalho livre de discriminação e preconceito.

Ela ainda enfatizou que, caso houvesse algum incômodo por parte dos clientes, a empresa deveria ter pedido ao suposto “ofendido” que se retirasse do estabelecimento.

Enfatizou, ainda, que não é aceitável que a orientação sexual, a maquiagem ou a vestimenta de uma pessoa sejam consideradas motivos de ofensa a terceiros.

No processo, a indenização de R$ 12 mil foi estabelecida levando-se em conta o:

“(…) bem jurídico tutelado, a intensidade do sofrimento ou humilhação, os reflexos pessoais e sociais da ação ou omissão, e a extensão e duração dos efeitos da ofensa”, conforme explicado no despacho da juíza.

Veja ainda:

A decisão judicial serve como um alerta para a importância de conscientização e respeito aos direitos trabalhistas.

Destacando, portanto, que as ações discriminatórias podem ter consequências legais e trazer prejuízos tanto para os funcionários quanto para as empresas.

Com informações do Metrópoles

Avatar de Rachel Koerich

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