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Uma dúvida comum entre trabalhadoras grávidas é se a gestante tem direito de sentar no trabalho, especialmente quando a função que ela exerce exige longas horas em pé.
Afinal, a lei trabalhista prevê uma série de direitos às gestantes. Isso decorre da proteção à maternidade e à garantia das condições para o seguro desenvolvimento do feto.
Descubra, no Guia do Ex-Negativado, se existe alguma previsão legal que proíba a trabalhadora de trabalhar em pé ou que lhe garanta intervalos regulares. Assim, fique por dentro dos direitos das gestantes.
Afinal, a gestante tem direito de sentar no trabalho?
Não existe qualquer previsão legal neste sentido. Todavia, isso não significa que a trabalhadora deva trabalhar por longas horas em pé.
O que a lei prevê é a possibilidade de adaptação das atividades para que elas não prejudiquem a gravidez e o desenvolvimento dela.
Portanto, é possível que a gestante, mediante a apresentação de atestado médico, requeira a adaptação da função ou a transferência dela para outro cargo que não exija sua manutenção em pé ao longo do dia.
Outra possibilidade é a concessão de intervalos regulares, superiores aos normalmente aplicáveis, para que a gestante possa repousar e garantir seu bem-estar.
Quais são os direitos da gestante?
A lei prevê uma série de direitos às trabalhadoras grávidas. Por exemplo, a gestante tem direito de sentar no trabalho quando o trabalho em pé for prejudicial ao seu bem-estar e ao do feto.
Além disso, a CLT também garante outros importantes direitos às grávidas. Conheça os principais deles.
Estabilidade no trabalho
Primeiramente, a gestante tem direito à estabilidade. Ou seja, durante toda a gestação e até 5 meses após o nascimento da criança ela não pode sofrer dispensa sem justa causa.
Afastamento de atividades insalubres e perigosas
Um direito da gestante que trabalhar em atividade insalubre ou perigosa é o seu afastamento dela sem que isso cause prejuízo ao salário. Portanto, neste caso ela não mais pode prestar serviços em condições de perigo ou insalubridade, mas ainda receberá o respectivo adicional.
Licença-maternidade
Ainda, a gestante tem direito à licença-maternidade. Durante ela, deixa de prestar serviços temporariamente após o nascimento da criança, mas sem prejuízo ao salário.
A licença é, normalmente, de 4 meses. Todavia, caso o empregador seja filiado ao programa Empresa Cidadã, a trabalhadora terá direito ao afastamento por 6 meses.
Gestante tem direito a algum benefício do governo? Informe-se para ter auxílio na gravidez
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