Call us now:
O horário de trabalho constitui tanto um dever do trabalhador, que deve cumpri-lo, quanto um direito dele, pois a lei impõe limites do número de horas diárias e semanais.
Ele pode se constituir de diferentes formas, de modo que não pode ultrapassar 44 horas contratuais semanais e nem 8 horas diárias. A extrapolação do horário contratual, aliás, dá direito às horas extras.
Mas como fica a questão sobre o início e o final da jornada? O que diz a lei sobre isso? Descubra as respostas aqui no Guia do Ex-Negativado.
Como funciona o horário de trabalho?
Conforme dito anteriormente, a lei impõe o limite de 44 horas semanais e 8 horas diárias.
Embora existam algumas exceções, como o trabalho de 12 horas que se alterna com 36 horas de descanso, este é o máximo de tempo de trabalho que pode ter previsão no contrato de trabalho.
A essas horas contratuais podem ser somadas horas extras. Contudo, como o nome já indica, são extraordinárias e, portanto, devem ser pagas à parte.
A lei permite até 2 horas extras diariamente.
O horário de trabalho, então, depende da previsão em contrato, da jornada (que pode ser de até 8 horas diárias) e da escala. Portanto, das necessidades da empresa.
Os contratos de trabalho podem ter, por exemplo, 6 horas diárias. Neste caso, o intervalo será de 30 minutos, ao menos.
Quando são de 8 horas diárias, permitem intervalo de ao menos 1 hora.
O intervalo, todavia, não soma como tempo de trabalho. Afinal, ele corresponde a uma interrupção na prestação de serviços.
Exemplos de horário de trabalho
Considerando uma jornada de 8 horas diárias, quem inicia às 8 horas da manhã deveria encerrar seu trabalho às 17 horas.
Ao total, são 9 horas, mas nele está incluso o intervalo de 30 minutos.
Por outro lado, quem inicia a jornada às 9 horas, mas presta serviços de apenas 6 horas, deve terminar a jornada ao menos às 15h30min. Novamente, o horário de intervalo (30 min) está incluso no total.
Em geral, o horário de trabalho dependerá sempre da jornada contratual e do que foi combinado com a empresa. Também, do tempo de intervalo e do início da jornada diária.
Como saber início e final da jornada
Vamos exemplificar para tornar ainda mais claro.
Suponha que você comece a trabalhar às 9h da manhã e tenha um contrato de 8 horas diárias, com um intervalo de 1 hora para o almoço.
- Início da jornada: 9h da manhã
- Horas contratuais: 8 horas
- Intervalo de almoço: 1 hora
Agora, some esses elementos:
- Início: 9 horas + Contratuais: 8 horas+Intervalo: 1 hora = 18 horas.
Portanto, em um dia padrão, sem horas extras, você encerraria sua jornada às 18h.
Essa é a lógica básica para calcular o término da jornada de trabalho, considerando o tempo estipulado no contrato e os intervalos acordados. Lembre-se de ajustar os números conforme a sua situação específica.
Veja ainda: