Impacto no bolso: Planos de saúde têm aumento 4,5 vezes acima da inflação em 2023

Os planos de saúde no Brasil tiveram um aumento médio de 14,50% em junho de 2023 em comparação com o mesmo período do ano anterior. É o que informa o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) apresentado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Isso significa que os planos de saúde aumentaram 4,5 vezes mais do que a inflação acumulada em um ano, que foi de 3,16%.

Segundo reajuste do ano

Em maio, a Agência Nacional de Saúde (ANS) autorizou um reajuste de até 9,6% nos preços dos planos de saúde individuais e familiares, que são contratados diretamente pelas pessoas físicas.

No Brasil, existem 8,9 milhões de planos individuais ou familiares e 41,3 milhões de planos coletivos, dos quais 35 milhões são empresariais e 6,3 milhões são planos coletivos por adesão.

Os contratos com até 29 beneficiários seguem uma regra específica, enquanto aqueles com 30 beneficiários ou mais são negociados diretamente entre cliente e empresa, sem interferência da ANS.

Portanto, os reajustes dos planos de saúde são pulverizados ao longo do ano e variam em diferentes percentuais.

Alguns planos podem ter aumentos de até 20% para os colaboradores de determinadas empresas, enquanto outras oferecem subsídios maiores resultando em reajustes menores.

O aumento de 14,5% nos planos de saúde em geral, registrado pelo IBGE no período de 12 meses até junho de 2023, inclui o reajuste da ANS para os planos individuais e diferentes aumentos percentuais para os planos coletivos.

Veja ainda:

Diferenças entre planos individuais e coletivos

É importante destacar que os planos de saúde individuais/familiares e os planos coletivos têm diferenças significativas em relação à possibilidade de contratação, preços iniciais, reajustes e rescisão contratual.

Enquanto os planos individuais são regulados e limitados pela ANS, os planos coletivos não são regulados e geralmente têm reajustes maiores.

Além disso, a rescisão unilateral pelas operadoras é comum nos planos coletivos, enquanto nos planos individuais essa prática é vedada pela ANS.

A permanência nos planos também varia, sendo indefinida nos individuais e sujeita a restrições nos coletivos, especialmente em contratos coletivos empresariais relacionados ao desligamento da empresa.

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