Jovem aprendiz paga multa por quebra de contrato? Existem consequências? Entenda

Jovem aprendiz paga multa por quebra de contrato? Em alguns contratos por prazo determinado a extinção antecipada do vínculo gera multas que recaem em quem deu causa à rescisão.

Este é o caso, por exemplo, do contrato de experiência. Mas como fica em relação ao contrato de aprendizagem? Há imposição da multa? Acompanhe o Guia do Ex-Negativado e descubra.

Jovem aprendiz paga multa por quebra de contrato?

Não. De acordo com a lei trabalhista, mais especificamente o artigo 433 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) o contrato se extingue no prazo de duração (até 2 anos) ou quando o aprendiz completa 24 anos.

Além disso, sua extinção também pode ocorrer antecipadamente.

Segundo a lei, quando ela ocorrer por pedido do aprendiz, não se aplicam as multas do contrato determinado, previstas nos artigos 479 e 480 da CLT. Veja:

Art. 433. O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar 24 (vinte e quatro) anos, ressalvada a hipótese prevista no § 5o do art. 428 desta Consolidação, ou ainda antecipadamente nas seguintes hipóteses:

(…)
IV – a pedido do aprendiz.

(…)
§ 2o Não se aplica o disposto nos arts. 479 e 480 desta Consolidação às hipóteses de extinção do contrato mencionadas neste artigo.

Portanto, o jovem aprendiz não paga multa por quebra de contrato.

Ele pode declarar sua vontade de dar fim ao vínculo de aprendizagem em qualquer momento, sem prejuízos.

Outras situações em que a multa de quebra de contrato não se aplica ao contrato de aprendizagem

Não é apenas o aprendiz que não tem o dever de indenizar o empregador caso resolva dar fim ao contrato antes do prazo previamente estabelecido.

A lei também prevê situações em que o empregador pode extinguir o vínculo antecipadamente e sem prejuízos.

Isso ocorre, de acordo com o artigo 433 da CLT, nessas hipóteses:

  • Quando houver falta disciplinar grave;
  • Em caso de desempenho insuficiente do aprendiz ou por ausência de adaptação às atividades;
  • Por ausências na escola que levem à perda do ano letivo.

Portanto, assim como o jovem aprendiz não paga multa por quebra de contrato, nestas situações a empresa também não tem o dever de indenizá-lo, caso leve o contrato ao fim por uma dessas justificativas.

Por outro lado, caso o contrato termine de forma antecipada e por motivos estranhos aos listados acima, aí sim a empresa terá o dever de indenizar o aprendiz.

Ele terá direito, assim, ao recebimento de metade das verbas que receberia até o final do contrato.

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