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Jovem aprendiz paga multa por quebra de contrato? Em alguns contratos por prazo determinado a extinção antecipada do vínculo gera multas que recaem em quem deu causa à rescisão.
Este é o caso, por exemplo, do contrato de experiência. Mas como fica em relação ao contrato de aprendizagem? Há imposição da multa? Acompanhe o Guia do Ex-Negativado e descubra.
Jovem aprendiz paga multa por quebra de contrato?
Não. De acordo com a lei trabalhista, mais especificamente o artigo 433 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) o contrato se extingue no prazo de duração (até 2 anos) ou quando o aprendiz completa 24 anos.
Além disso, sua extinção também pode ocorrer antecipadamente.
Segundo a lei, quando ela ocorrer por pedido do aprendiz, não se aplicam as multas do contrato determinado, previstas nos artigos 479 e 480 da CLT. Veja:
Art. 433. O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar 24 (vinte e quatro) anos, ressalvada a hipótese prevista no § 5o do art. 428 desta Consolidação, ou ainda antecipadamente nas seguintes hipóteses:
(…)
IV – a pedido do aprendiz.(…)
§ 2o Não se aplica o disposto nos arts. 479 e 480 desta Consolidação às hipóteses de extinção do contrato mencionadas neste artigo.
Portanto, o jovem aprendiz não paga multa por quebra de contrato.
Ele pode declarar sua vontade de dar fim ao vínculo de aprendizagem em qualquer momento, sem prejuízos.
Outras situações em que a multa de quebra de contrato não se aplica ao contrato de aprendizagem
Não é apenas o aprendiz que não tem o dever de indenizar o empregador caso resolva dar fim ao contrato antes do prazo previamente estabelecido.
A lei também prevê situações em que o empregador pode extinguir o vínculo antecipadamente e sem prejuízos.
Isso ocorre, de acordo com o artigo 433 da CLT, nessas hipóteses:
- Quando houver falta disciplinar grave;
- Em caso de desempenho insuficiente do aprendiz ou por ausência de adaptação às atividades;
- Por ausências na escola que levem à perda do ano letivo.
Portanto, assim como o jovem aprendiz não paga multa por quebra de contrato, nestas situações a empresa também não tem o dever de indenizá-lo, caso leve o contrato ao fim por uma dessas justificativas.
Por outro lado, caso o contrato termine de forma antecipada e por motivos estranhos aos listados acima, aí sim a empresa terá o dever de indenizar o aprendiz.
Ele terá direito, assim, ao recebimento de metade das verbas que receberia até o final do contrato.
Conheça mais sobre o contrato de aprendizagem: Jovem aprendiz pode trabalhar à noite? Os mitos e verdades sobre o tema
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