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A lei de licença menstrual foi aprovada na última terça-feira (20) no Distrito Federal. Com isso, cria um importante direito para mulheres que sofrem com sintomas que tenham associação com a menstruação.
Esse direito já existe em diversos países. Além disso, é defendido em diferentes projetos que tramitam nas câmaras legislativas estaduais e, também, na federal.
Ele decorre do reconhecimento das dores e situações de mal-estar decorrentes do período menstrual, as quais afetam uma boa parte da população feminina.
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Quem tem direito à licença menstrual?
A lei aprovada pertence ao Distrito Federal. Portanto, apenas trabalhadoras que residam no DF tem direito à licença, até o momento.
A aprovação dela ocorreu no dia 20 de fevereiro, após a derrubada, pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), ao veto do governador Ibaneis Rocha (MDB-DF).
Desse modo, a CLDF garantiu às mulheres esse importante direito ao reconhecer que muitas delas têm a saúde comprometida durante o período menstrual.
Como funcionará a licença menstrual conforme a lei aprovada?
De acordo com a lei, as mulheres terão direito de se ausentar do trabalho, sem prejuízo ao salário, por até 3 dias consecutivos, todos os meses, em decorrência do período menstrual.
Para isso, contudo, deverão comprovar que sofrem com sintomas graves relacionados à menstruação. Isso poderá ser feito por documento médico que ateste a condição.
Portanto, o direito não é automático e nem geral. Ele é exclusivo de quem realmente tem o bem-estar afetado pelo período menstrual.
Em quais países existe a licença por menstruação?
A licença menstrual não é uma inovação do Distrito Federal. Ela já existe em diversos países, enquanto também está em discussão em várias nações.
Dentre os países que já aplicam essa licença estão Espanha, Japão, Coréia do Sul, Taiwan e Zâmbia.
PL 1249/2022 prevê criação de licença menstrual em âmbito federal
Embora a nova lei que prevê a licença seja exclusiva do Distrito Federal, existem projetos que preveem a criação de normas semelhantes em outros locais.
Uma delas, inclusive, é de âmbito nacional. Trata-se do Projeto de Lei 1249/2022, de autoria de Jandira Feghali (PCdoB-RJ).
O projeto segue a mesma linha que a lei de licença menstrual aprovada no Distrito Federal. A proposta visa:
“garantir licença de três dias consecutivos, a cada mês, às mulheres que comprovem sintomas graves associados ao fluxo menstrual”.
Contudo, até o momento o PL ainda segue em tramitação. Por isso, é necessário aguardar sua análise pelos legisladores e eventual aprovação.
Caso a aprovação ocorra, representará um importante avanço em relação aos direitos das mulheres ao considerar questões particulares do gênero feminino.
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