O abono de falta é um direito dos trabalhadores em algumas situações. Com ele, é possível faltar ao trabalho sem que isso gere prejuízos ao salário.
A lei especifica as condições para que isso seja possível. Em alguns casos há a especificação do número máximo de dias pelos quais o trabalhador pode se afastar sem sofrer descontos na remuneração, enquanto outros não possuam este limite.
Conhecer os cenários em que o abono se aplica é imprescindível. Com isso, é possível evitar descontos salariais, bem como conflitos com o empregador, os quais podem gerar advertências, suspensões e até mesmo a dispensa por justa causa.
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O que é abono de falta?
Abono de falta nada mais é do que a ausência justificada do trabalho.
Quando ela possui essa condição, não permite que haja descontos no salário em razão da falta no serviço.
Portanto, o trabalhador não presta serviços, mas também não sofre prejuízos por causa disso.
Quando o abono de falta se aplica?
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) possui um rol de situações em que o abono se aplica. Ele está no artigo 473 do texto legal. Conheça as principais.
Doença
Uma das situações que permite a ausência no trabalho corresponde às doenças ou à necessidade de realização de tratamentos.
Neste caso, para que haja o abono de falta o trabalhador deve apresentar um atestado médico. Ele deve especificar o número de dias de afastamento.
Caso o atestado afaste o trabalhador por mais de 15 dias, cabe ao empregador encaminhá-lo ao INSS para o recebimento do auxílio por incapacidade temporária.
Morte de familiares
De acordo com a CLT, o trabalhador pode faltar até 2 dias consecutivos em caso de falecimento de familiares. Trata-se da licença nojo.
Contudo, não se aplica a todos os familiares. Afinal, a lei traz um rol de quais deles a morte gera o abono de falta. São eles:
- Cônjuge ou companheiro;
- Pais, avós, bisavós;
- Filhos, netos, bisnetos;
- Irmãos;
- Dependentes econômicos.
Casamento
O casamento dá direito ao trabalhador de gozar da licença gala. Ela gera abono de falta por até 3 dias consecutivos em razão do matrimônio.
Doação de sangue
Os trabalhadores têm direito a faltar por um dia, a cada 12 meses, sem prejuízo ao salário, por motivos de doação de sangue voluntária.
Abono de falta por nascimento de filho
Enquanto as mulheres têm direito à licença-maternidade, que gera direito ao salário-maternidade, os homens têm direito à licença-paternidade diante do nascimento ou da adoção de filho.
A licença maternidade tem duração de 4 meses. Porém, ela pode se estender por mais 2 meses caso o empregador seja adepto do programa Empresa Cidadã.
Já os homens têm direito à licença por 5 dias. Pelo programa Empresa Cidadã esse período pode chegar a 20 dias.
Pré-natal
Os trabalhadores também podem acompanhar as esposas gestantes em até 6 consultas do pré-natal sem que isso gere desconto salarial.
Outras situações que geram abono de falta
Além disso, também existem outras situações que permitem a falta ao trabalho sem que isso resulte em prejuízos salariais.
Confira algumas delas:
- Acompanhamento de filho de até anos em consultas médicas: 1 dia por ano;
- Realização de exames preventivos ao câncer: 3 dias por ano;
- Alistamento como eleitor: 2 dias;
- Para comparecimento em Juízo;
- Durante cumprimento de Serviço Militar;
- Em dias de realização de exame vestibular.
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