Lei do Superendividamento: veja como aderir e possíveis novidades para 2024

24/12/2023

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Saiba como aderir à Lei do Superendividamento de maneira simplificada e veja o que ainda pode ocorrer no cenário de 2024.

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Lei do Superendividamento: como aderir – Um recurso jurídico de relevância no contexto brasileiro, a Lei do Superendividamento foi elaborada com o objetivo primordial de amparar os consumidores e estabelecer diretrizes nas transações comerciais, diante de endividamentos excessivos.

Mesmo que muitas vezes passe despercebida, essa legislação se destaca como uma ferramenta valiosa para quem enfrenta desafios financeiros.

Na prática, a Lei do Superendividamento oferece uma oportunidade significativa para a renegociação de dívidas, constituindo uma defesa importante contra práticas abusivas por parte de instituições financeiras e credores.

E, agora, um novo passo está sendo considerado por meio de um projeto de lei que busca ampliar ainda mais o alcance dessa legislação.

Esse projeto pretende abranger uma variedade mais ampla de dívidas, proporcionando aos consumidores uma proteção adicional em diferentes cenários financeiros.

Entenda mais sobre isso na sequência, e, claro, saiba como aderir à Lei do Superendividamento.  

Veja ainda:

A Lei do Superendividamento: Projeto quer ampliar dívidas

A lei, ainda pouco conhecida, entrou em vigor em julho de 2021. Trouxe consigo modificações no Código de Defesa do Consumidor (CDC), introduzindo disposições que facilitam a renegociação de dívidas entre quem deve e os credores.

De acordo com essa legislação, o consumidor pode reconhecer que não dispõe de recursos financeiros suficientes para quitar suas dívidas sem prejudicar o mínimo essencial para sua sobrevivência, como despesas com alimentação, saúde e higiene.

Nesse contexto, ele ganha a oportunidade de dialogar com os credores, buscando soluções para as dívidas pendentes.

Essa negociação visa encontrar maneiras de ajustar os compromissos financeiros de modo a integrá-los ao orçamento, proporcionando uma alternativa viável para lidar com as dificuldades financeiras de forma mais acessível e equilibrada.

No entanto, a legislação atual permite que indivíduos cobertos pela Lei do Superendividamento quitem apenas dívidas relacionadas ao consumo, como operações de crédito, compras parceladas e serviços contínuos.

Esses últimos englobam compromissos regulares, como planos de telefonia, assinaturas de serviços de streaming, mensalidades escolares e seguros.

Contudo, a proposta que está sendo avaliada busca ir além, incluindo na sua abordagem outras categorias de dívidas.

O Projeto de Lei 1409/2023, de autoria do deputado Afonso Motta (PDT-RS), pretende expandir as possibilidades de negociação. Isso é, que seja possível alcançar todas as dívidas pendentes, não apenas as já citadas acima. 

Em outras palavras, visa ampliar o conceito de superendividamento conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Como aderir à Lei do Superendividamento

Pra quem busca entender como aderir à Lei do Superendividamento, vamos simplificar como funciona:

  • Buscar Ajuda: A primeira coisa é pedir ajuda. Pode ser indo ao Fórum, procurando um advogado, a Defensoria Pública ou órgãos como o Procon. Esses lugares vão avaliar se a pessoa se encaixa na categoria de quem tem muitas dívidas.
  • Listar as Dívidas: Se for considerada superendividada, a pessoa precisa listar todas as dívidas, dizendo quanto deve e para quem.
  • Criar um Plano: Com essas informações, a pessoa vai criar um plano para pagar todas as dívidas. Esse plano leva em conta quanto ela ganha por mês e os gastos essenciais, como casa, comida, luz, e água. Isso é importante para mostrar que ela consegue pagar e para reduzir o valor das parcelas das dívidas.
  • Requisitos Importantes: Existem duas regras importantes: todas as dívidas precisam ser pagas em até cinco anos, e as parcelas mensais não podem ser mais do que 35% do que a pessoa ganha por mês.
  • Audiência: Com o plano pronto, acontece uma audiência, uma espécie de reunião, onde a pessoa apresenta a proposta aos credores (quem ela deve). Nesse momento, eles tentam chegar a um acordo sobre como as dívidas serão pagas.
  • Supervisão Judicial: Tudo isso é acompanhado por um juiz, que ajuda a mediar a conversa e garante que o plano seja justo e possível. Se não houver acordo, o juiz pode determinar um plano de pagamento que ambos devem aceitar.

Esse processo é um pouco parecido com o que acontece quando empresas estão em dificuldades financeiras e precisam apresentar um plano para pagar suas dívidas, também com a supervisão da justiça.

Os credores podem rejeitar a proposta do devedor?

Sim, mas, eles serão colocados no final da fila de pagamento.

Ou seja, primeiro o devedor quita as dívidas que foram objeto de negociação, e depois trata das que não foram.

Quem pode se beneficiar dessa lei?

Somente pessoas físicas podem usufruir da renegociação de dívidas proposta por essa legislação.

Além disso, quem utilizar essa medida deve aguardar 2 anos após quitar as dívidas para poder utilizá-la novamente.

Quais dívidas podem ser negociadas com base nessa lei?

Dívidas de consumo, cartão de crédito, empréstimos, contas de telefone, luz, água e crediários estão entre aquelas que podem ser parceladas e renegociadas conforme essa lei.

No entanto, hoje, a Lei do Superendividamento não é aplicável a casos de financiamento imobiliário, crédito rural ou dívidas relacionadas à aquisição de bens de luxo, por exemplo.

A legislação sobre o superendividamento visa amparar aqueles que carecem de renda suficiente para suprir suas necessidades básicas e que acumulam, por sua vez, dívidas de maneira honesta.

Inclusive, este amparo é frequentemente direcionado aos idosos e indivíduos com pouca ou nenhuma instrução, que enfrentam dificuldades financeiras consideráveis.

E, caso o PL 1409/2023 ande em 2024, o escopo das dívidas a serem negociadas pode ampliar, podendo ser um auxílio a mais pra muita gente.

Avatar de Ana Follmann

Assim como Caetano Veloso, sou uma otimista por determinação. Formada em Direito pela UFPR, especializada em Direito do Trabalho e produtora de conteúdo desde 2018 em nichos diversos e que aguçam minha curiosidade. Também tenho Contato profissional que é: [email protected]

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