Algumas mulheres têm direito à licença-maternidade estendida. Neste caso, elas podem ficar mais tempo afastadas do trabalho após o nascimento ou a adoção de um filho.
Durante a licença, a remuneração não sofre mudanças. Por isso, trata-se de um afastamento remunerado.
O período também acompanha a estabilidade no emprego. Ou seja, impede a dispensa da trabalhadora enquanto ela permanecer afastada.
Portanto, trata-se de um importante direito das mulheres e uma proteção à maternidade.
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Como funciona a licença-maternidade
A licença permite o afastamento da mulher gestante ou adotante das atividades de trabalho sem que isso prejudique o seu salário.
As mulheres empregadas não precisam requerer o benefício do salário-maternidade, pois é o empregador quem comunica o INSS sobre o afastamento da trabalhadora e a necessidade de liberação do auxílio previdenciário.
Além disso, a remuneração do período é a mesma que a trabalhadora recebia antes de se afastar das atividades.
Qual é a duração da licença-maternidade tradicional e estendida?
Tradicionalmente o afastamento das mães ocorre por 120 dias (4 meses). Contudo, esse período pode aumentar 60 dias e somar, ao todo, 180 dias (6 meses).
Quem tem direito à licença-maternidade estendida?
Somente tem direito à licença de maior período quem possuir vínculo com empregador inscrito no programa Empresa Cidadã.
Além desta situação, também é possível ter a licença-maternidade estendida quando o bebê ou a mãe necessitar de internamento hospitalar, por questões graves, logo após o parto.
De acordo com a Portaria n° 28/2021, nesta hipótese a contagem da licença-maternidade somente se inicia após a alta hospitalar.
Como funciona a estabilidade para mães?
A estabilidade começa já durante a licença-maternidade e abrange todo o período da gravidez, mesmo que o empregador ou a funcionária não tenham conhecimento da gestação. Essa estabilidade perdura por 5 meses após o parto.
Portanto, durante todo esse período a trabalhadora não pode ser vítima de dispensa sem justa causa.
No caso de quem não recebe a licença-maternidade estendida, ao retornar ao trabalho a empregada ainda conta com um mês de garantia de emprego em razão da estabilidade.
STF reconhece direito à licença para mãe não gestante em casal homoafetivo
Na última quarta-feira, 13 de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma importante decisão em relação à licença-maternidade para casais homoafetivos formados por mulheres.
A decisão tem repercussão geral – ou seja, deverá ser seguida por todos os demais tribunais – e determinou que ambas as mulheres, mesmo a não gestante, tem direito à licença após nascimento do filho.
Contudo, o entendimento majoritário estabeleceu que somente uma delas, a gestante, poderá ter acesso à licença-maternidade estendida, de 120 ou 180 dias.
À outra mãe, não gestante, caberá gozar de licença equiparável à paternidade. Neste caso, o período de afastamento normal é de 5 dias, mas se o empregador for adepto ao Empresa Cidadã, passa a ser de 20 dias.
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