Meu inquilino fez gato na luz, e agora? As ligações clandestinas de energia elétrica, apesar de comuns no Brasil, correspondem a crimes.
Por isso, elas geram penalidades que incluem tanto a imposição de multas quanto a prisão do autor. Mas quem responde por elas em um imóvel alugado?
O proprietário pode ser afetado por uma ligação clandestina que não é de sua autoria? Tire suas dúvidas no Guia do Ex-Negativado.
Meu inquilino fez gato na luz, e agora? Quem responde?
A responsabilidade pelo ato criminoso correspondente à ligação clandestina de energia elétrica é de quem o realizou.
Portanto, caso o “gato” ocorra antes da ocupação do imóvel pelo inquilino, a responsabilidade cabe ao proprietário do imóvel.
Por outro lado, caso se demonstre que a ligação clandestina ocorreu após a ocupação pelo locatário, ele é quem responde pelo ato.
Para isso, é importante que o proprietário se atente em realizar a mudança da titularidade da conta de luz no ato da locação do imóvel.
Segundo a lei, os débitos e a responsabilidade pelas questões referentes ao abastecimento elétrico cabem ao inquilino, e não ao proprietário, durante a vigência do contrato de aluguel.
O que fazer ao perceber um gato de luz feito pelo inquilino?
Neste caso, busque conversar com ele para que haja a reversão da ligação clandestina elétrica.
Se isso não surtir efeitos, você pode contatar a companhia concessora de energia elétrica, bem como fazer uma denúncia à polícia local.
Quais são as consequências pelo gato de luz?
Fazer uma ligação clandestina de luz gera uma série de efeitos negativos. Eles incluem tanto penalidades quanto riscos à segurança do imóvel e de quem ali circula.
Afinal, as ligações muitas vezes são feitas de maneira amadora, o que abre brechas para a ocorrência de curtos-circuitos e incêndios, por exemplo.
Quanto às penalidades ao inquilino que fez gato de luz, elas incluem multa e detenção. O tempo desta dependerá da classificação do ato, que pode ser:
- Furto: gera pena de reclusão 1 a 4 anos e se aplica quando o gato acontece antes do medidor, de modo que não há contabilização do consumo de energia elétrica;
- Estelionato: gera pena de reclusão de 1 a 5 anos e corresponde à ligação clandestina pela alteração do medidor de modo que ele não sinalize todo o consumo mensal de luz.
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