Minha Casa Minha Vida gratuito e Bolsa Família: como ficam parcelas já pagas?

23/10/2023

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O Minha Casa Minha Vida pode ser gratuito para quem recebe Bolsa Família. A novidade tem trazido muitas dúvidas entre beneficiários.

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O programa Minha Casa Minha Vida pode ser gratuito para quem recebe Bolsa Família. Conforme novidades divulgadas no final de setembro, famílias podem ser isentas do pagamento de parcelas.

Com a publicação da Portaria MCID nº 1.248/2023, tornou-se possível obter a casa própria sem que, em contrapartida, haja a exigência de pagamento de parcelas.

Porém, isso somente é possível em alguns casos específicos, para famílias que tenham vínculos com modalidades subsidiadas do programa habitacional.

Minha Casa Minha Vida gratuito para quem recebe Bolsa Família

O Ministério das Cidades publicou, em 26 de setembro de 2023, a Portaria 1.248/2023. Ela trouxe uma série de alterações ao programa habitacional federal, o Minha Casa Minha Vida.

As novidades divulgadas são diversas. As que mais chamaram a atenção são justamente aquelas que dizem respeito à possibilidade de dispensa de parcelas para quem faz parte do Bolsa Família.

Conforme a publicação, não haverá cobrança de parcelas do programa para quem fizer parte dele dentro de uma das modalidades subsidiadas. São elas:

  • Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), cujo financiamento ocorre pela Caixa Econômica;
  • Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), em que a entrada no programa ocorre pela indicação por um ente público local;
  • Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), em que a família tem indicação de uma entidade organizadora (pública ou privada) sem fins lucrativos.

De acordo com nota do Ministério das Cidades:

“As ações propostas têm o intuito de viabilizar o cumprimento dos objetivos do Programa Minha Casa, Minha Vida, principalmente, o acesso a moradia digna para as famílias que mais precisam”.

Benefícios também se estendem para quem recebe BPC

As mudanças do Minha Casa Minha Vida para quem recebe Bolsa Família também se voltam para famílias em que pelo menos um membro receba Benefício de Prestação Continuada (BPC).

As regras, neste caso, são as mesmas dos casos anteriores. A quitação passa a ser automática, dentro dos programas que têm subsídio, tanto para quem já possui contrato quanto para contratos futuros.

Todavia, tanto no caso do BPC quanto do Bolsa Família, o Minha Casa Minha Vida somente dispensa o pagamento de parcelas se o enquadramento nos programas existir no momento da adesão ao financiamento habitacional.

A exceção se refere às pessoas que já haviam requerido o benefício assistencial (Bolsa Família ou BPC) e que aguardavam a contemplação, nas respectivas filas, no momento de entrada no programa habitacional.

Haverá devolução de parcelas já pagas do Minha Casa Minha Vida para quem recebe Bolsa Família?

Não. O benefício não é retroativo. Portanto, sua aplicação se limita ao período após a publicação da portaria que trouxe as mudanças em relação à responsabilidade pelas parcelas.

Desse modo, quem já faz parte do programa habitacional apenas terá dispensa de pagar as parcelas futuras, mas sem reaver os valores já despendidos para parcelas anteriores.

Por outro lado, os novos contratos habitacionais que preencham os requisitos acima terão direito à dispensa total de pagamento de parcelas, de modo que o imóvel sairá de graça.

Outras mudanças no Programa

O programa habitacional não limitou suas mudanças à possibilidade de subsídio integral do valor de imóveis para famílias de baixa renda. Ele também trouxe outras novidades importantes.

Uma delas é a diminuição do número máximo de parcelas de financiamento para quem o fez na modalidade Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU).

Antes, o teto correspondia a 120 parcelas. Agora, ele cai pela metade, de modo que é possível quitar a compra do imóvel em apenas 5 anos (60 meses).

Além disso, os imóveis do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR) passaram a ter suas parcelas reduzidas. Elas passaram de 4% do valor do imóvel para 1%.

Como saber se posso deixar de pagar o Minha Casa Minha Vida?

De acordo com o comunicado feito pelo Ministério das Cidades, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica analisarão as condições e convocarão as famílias beneficiadas pelas mudanças.

“(…) os beneficiários serão automaticamente convocadas a comparecer à agência para concluir os trâmites formais necessários para a quitação do imóvel.

Para regularizar a quitação do contrato, o Agente Financeiro terá até 180 dias, conforme indicado na Portaria. Não haverá devolução de valores pagos em prestações já quitadas”, afirma a nota.

Portanto, é importante que as famílias se certifiquem de que os seus dados de contato estão devidamente atualizados. Depois, basta aguardar a convocação pelo BB ou pela CEF.

Ao recebê-la, é importante que o beneficiário cumpra com as instruções bancárias e, desse modo, vá até a agência indicada no dia de atendimento para regularizar o contrato e se livrar de parcelas.

Avatar de Ana Follmann

Assim como Caetano Veloso, sou uma otimista por determinação. Formada em Direito pela UFPR, especializada em Direito do Trabalho e produtora de conteúdo desde 2018 em nichos diversos e que aguçam minha curiosidade. Também tenho Contato profissional que é: [email protected]

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