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Não trabalho de carteira assinada, tenho algum direito? Infelizmente o número de pessoas que ainda trabalha informalmente no Brasil é enorme.
A situação decorre de inúmeras razões, tais como dificuldade na obtenção de emprego formal ou até mesmo a recusa de empregadores em realizarem o registro dos trabalhadores.
Mas, mesmo nestas hipóteses, o trabalhador tem direitos. Saiba quais são e como funcionam, no Guia do Ex-Negativado.
Não trabalho de carteira assinada, tenho algum direito?
Sim, tem. Primeiramente, quem presta um serviço que não seja voluntário – como aqueles para organizações sem fins lucrativos – tem direito à remuneração.
Em segundo lugar, a lei permite que o trabalhador preste serviços de outros modos que não de carteira assinada.
É o caso, por exemplo, de quem trabalha enquanto autônomo ou MEI.
Além disso, caso a prestação de serviços ocorra com as características do contrato de emprego, o trabalhador pode buscar na Justiça do Trabalho o reconhecimento do vínculo empregatício.
Nesta hipótese, passa a ter direito a uma série de parcelas, tais como:
- Piso salarial da categoria;
- Benefícios da Convenção Coletiva de Trabalho (vale alimentação, vale refeição, plano de saúde, etc.);
- Remuneração de horas extras;
- Décimo terceiro salário;
- Recolhimento mensal de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
- Contribuições previdenciárias ao INSS;
- Férias anuais com adicional de 1/3;
- Adicional de periculosidade ou insalubridade em eventuais atividades perigosas ou insalubres;
- Descanso semanal remunerado;
- Aviso prévio;
- Seguro-desemprego, etc.
Como se caracteriza o vínculo de emprego?
Muitas vezes não há trabalho com carteira assinada, mas a rotina da prestação de serviços ocorre com as mesmas características que o contrato de emprego.
Neste caso, considera-se que há uma fraude ao vínculo de emprego, que é disfarçado como outra categoria. Por exemplo, como trabalho autônomo ou prestação de serviços por pessoa jurídica.
Para que isso ocorra, a prestação de serviços deve se dar com as seguintes particularidades:
- Onerosidade: o trabalho deve gerar remuneração para o trabalhador em troca do serviço prestado;
- Pessoalidade: as atividades devem ser exercidas por uma pessoa individualizada, sem possibilidade de substituição;
- Subordinação: a execução das atividades de trabalho deve se dar de acordo com as orientações e determinações do empregador, e não de maneira livre pelo trabalhador;
- Não eventualidade: o contrato de emprego requer que a prestação de serviços seja recorrente e não eventual;
- Pessoa física: por fim, o contrato de emprego sempre tem como empregado uma pessoa física, e não jurídica.
Caso essas características estejam presentes no trabalho sem carteira assinada, o trabalhador pode buscar o reconhecimento do vínculo empregatício na Justiça.
Neste caso, precisará comprovar que tais aspectos estavam presentes, o que pode acontecer por prova documental e por provas testemunhais.
Em caso de comprovação, o trabalhador terá direito às parcelas de natureza trabalhista, mesmo que de maneira retroativa.
Trabalho enquanto PJ, tenho algum direito?
No trabalho em que não há carteira assinada porque o trabalhador foi contratado enquanto Pessoa Jurídica (PJ), pelo seu CNPJ, ele ainda assim tem direitos.
Afinal, mesmo que não haja a formalização do vínculo enquanto contrato de emprego, ele é formalizado por um contrato próprio de prestação de serviços.
Este é o caso, por exemplo, de quem trabalha enquanto autônomo.
Exemplos comuns incluem médicos, dentistas e advogados, mas também podem ocorrer em inúmeras outras categorias.
Igualmente, de quem presta serviços na condição de micro empreendedor. Nestas hipóteses, cabe ressaltar, o trabalhador tem liberdade para executar o serviço como quiser.
Por exemplo, mesmo que exista um prazo para a entrega da atividade, é o trabalhador quem irá gerir seu próprio tempo e o modo como executará a a tarefa.
Isto é, o empregador não deve exigir comparecimento diário à empresa, por exemplo, ou controlar seus horários.
Neste caso, o trabalho em que não há carteira assinada dá direito ao recebimento do que foi estipulado em contrato. Por exemplo, remuneração, bônus e descanso anual.
Isso sempre dependerá do que foi acordado pelas partes no contrato de prestação de serviços, que pode ser por prazo indeterminado ou não.
Quem não trabalha de carteira assinada tem direito ao FGTS?
Não, pois o Fundo de Garantia decorre do vínculo de emprego.
Contudo, caso se trate de uma fraude ao contrato, que se caracteriza enquanto empregatício, é possível buscar esse reconhecimento na Justiça e requerer o FGTS e outras verbas.
Além disso, é importante lembrar que o empregador tem o dever de registrar seus trabalhadores sempre que o vínculo possuir as características do contrato de emprego.
Caso não se trate de uma relação de emprego, por outro lado, o vínculo deve ter formalização por contrato de prestação de serviços nos casos em que isso for possível, como no trabalho autônomo.
Em caso contrário, não apenas é do trabalhador o direito de buscar o reconhecimento do vínculo e a formalização, como também o empregador deverá pagar uma indenização pela ausência de registro.
Como pedir reconhecimento do vínculo de emprego na Justiça?
Para isso, busque um advogado trabalhista que possa analisar o seu caso e a sua situação.
Reúna o máximo de informações possíveis e, caso tenha, provas documentais.
Embora seja possível ajuizar ação trabalhista sem a orientação de um advogado, ela é importante para que o profissional entenda se o caso realmente se trata de um vínculo de emprego e requeira corretamente todas as verbas cabíveis.
Além disso, é importante lembrar que o trabalhador que trabalhou sem carteira assinada tem direito a ajuizar a ação em até 2 anos após o fim da prestação de atividades.