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O atraso no pagamento da rescisão do contrato de trabalho gera consequências negativas ao empregador e, por outro lado, direitos ao empregado. Desse modo, conhecer o prazo para quitação das verbas rescisórias é de grande importância para ambas as partes.
Por isso, o Guia do Ex-Negativado reuniu as principais informações sobre o assunto para você. Continue lendo para saber qual é o prazo para quitação das parcelas na rescisão e quais são as consequências mediante o desrespeito a ele.
Qual é o prazo para pagamento da rescisão?
De acordo com a lei, o pagamento das verbas rescisórias tem que ocorrer em até 10 dias após o “último dia do contrato de trabalho”, conforme definição do artigo 477 da CLT.
Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.
(…)
§ 6o A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.
Mas o que seria o “término do contrato de trabalho” para fins de contagem do pagamento da rescisão e análise de eventual atraso? Afinal, existem situações em que se aplica o aviso prévio e este, por sua vez, pode ser trabalhado ou indenizado.
Pois bem, veja como fica a aplicação do prazo:
- No aviso prévio com indenização, sem exigência de prestação de trabalho, o prazo de 10 dias conta a partir da notificação de dispensa. Ou seja, da comunicação da rescisão ao colaborador;
- Quando há trabalho no período do aviso prévio, o prazo para pagamento de rescisão conta a partir do último dia de efetivo trabalho. Isto é, do último dia do aviso.
Nos demais tipos de rescisão (pedido de demissão, acordo ou dispensa por justa causa) os 10 dias são contados a partir da comunicação da quebra do vínculo de emprego.
Como é a contagem do prazo de pagamento de rescisão?
No prazo, desconsidera-se o dia de comunicado de dispensa (ou último dia de prestação do aviso prévio) e inclui-se o último dia. Além disso, a contagem é em dias corridos.
Por exemplo, considere alguém que sofre dispensa sem justa causa na terça-feira, 18 de abril, e terá aviso prévio indenizado. Neste caso, o primeiro dia do prazo será no dia 19 e, o último, no dia 28.
E o que acontece se houver atraso no pagamento da rescisão?
Quando o empregador desrespeita o prazo de pagamento das verbas rescisórias, ele terá que arcar com uma multa, conforme o parágrafo 6° do artigo 477 da CLT. Esta multa corresponde ao valor do salário-base do trabalhador.
Portanto, não se trata do salário líquido, com descontos, presente no contracheque. Este valor corresponde ao valor que está previsto na anotação da CTPS do empregado. Ele deve ser pago, aliás, em favor do trabalhador, e não do sindicato.
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