O que diz o CDC sobre cobrança indevida? Saiba ter seus direitos garantidos

A cobrança indevida no CDC, o Código de Defesa do Consumidor, é prevista como uma prática ilegal. Por isso, ela gera uma série de consequências, inclusive direitos pra quem foi vítima dela. Apesar disso, ela é mais comum do que se pensa.

Desse modo, caso você se depare com essa situação, não deixe de buscar os seus direitos! Acompanhe o Guia do Ex-Negativado e veja quando uma cobrança se caracteriza como não devida e, também, os reflexos disso e o que fazer.

O que é uma cobrança indevida?

Conforme o nome já indica, trata-se da realização de uma cobrança que não deveria ocorrer, seja pela inexistência da dívida ou pelo fato de que sua quitação já aconteceu. Portanto, neste caso o consumidor sofre uma cobrança por algo que ele não deve.

Existem diversas situações que podem ilustrar a cobrança indevida e as consequências do CDC. Veja algumas delas:

  • Débito automático não autorizado;
  • Cobrança de uma dívida já paga;
  • Dívida decorrente de um serviço ou produto não contratado;
  • Cobrança em valor superior ao realmente devido.

O que diz o CDC sobre cobrança indevida?

O Código de Defesa do Consumidor se refere às cobranças feitas em valor superior ou diante de dívidas inexistentes em seu artigo 42. Ali ele também traz previsões sobre as consequências destas situações, veja:

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

P0rtanto, segundo o CDC a cobrança indevida gera, ao consumidor, o direito de receber em dobro o valor pago a mais ou indevidamente. Por exemplo, considere uma dívida de R$ 80, cuja cobrança é feita em R$ 150.

Neste hipótese, caso o consumidor pague o valor total, terá direito a receber os R$ 70 que pagou a mais e, também, outros R$ 70 como indenização. Um total de R$ 140.

A cobrança indevida gera direito a danos morais?

Em algumas situações, sim. Esse é o caso da hipótese em que há inscrição do consumidor nos cadastros de restrição de crédito por dívida indevida.

Do mesmo modo, caso as cobranças ocorram de maneira abusiva, como sob ameaças, perante terceiros ou com ligações insistentes.

O que fazer em caso de cobrança de dívida inexistente?

Neste caso, você pode tentar resolver a situação diretamente com a empresa, por meio do SAC (Sistema de Atendimento ao Consumidor). Igualmente, é possível buscar o Procon do seu estado para fazer uma reclamação e buscar apoio para resolução da questão.

Ainda, é possível buscar a restituição do valor e o pagamento de multa (e de indenização por danos morais, se for o caso) nos Juizados Especiais. Neste caso o consumidor pode se representar ou, então, contar com o apoio de um advogado.

Confira também: Comprei produto com defeito, quais meus direitos? Veja o que a lei garante ao consumidor

Quer conhecer mais sobre os seus direitos enquanto consumidor, cidadão e trabalhador? Neste caso, faça o download do App do Guia, um aplicativo gratuito e que reúne informações importantes para sua vida financeira.

Deixe um comentário