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O que é alienação fiduciária e a questão do banco tomar imóvel sem ir à Justiça

28/10/2023

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Entenda o que é a alienação fiduciária e a questão do banco que pode tomar o imóvel por dívida sem ir à Justiça.

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O que é alienação fiduciária e a questão do banco poder tomar o imóvel por dívida sem a necessidade de ir à Justiça – Com a Lei 9.514/1997, foi introduzido o conceito de alienação fiduciária em garantia no sistema financeiro do país.

Sancionada em 1997, assa lei teve um impacto significativo no mercado imobiliário e nas operações de financiamento imobiliário no Brasil, porque permite que os consumidores coloquem seus próprios imóveis como garantia do pagamento de empréstimos.

Mas, você sabia que o banco pode tomar o imóvel por dívida sem ir à Justiça? É o que ficou em evidência nessa semana.

Abaixo, explicaremos os principais aspectos sobre isso e o esclarecimento feito pelo STF. Mas antes, falaremos de maneira mais detalhada o que é alienação fiduciária. 

O que é alienação fiduciária?

A alienação fiduciária é um termo jurídico que se refere a um tipo de garantia utilizado em transações financeiras, principalmente em empréstimos e financiamentos.

Ela é comum em contratos de aquisição de bens de alto valor, como imóveis e veículos, onde o devedor (a pessoa que está pegando o empréstimo) transfere a propriedade do bem ao credor (a instituição financeira) como forma de garantir o pagamento da dívida.

Aqui estão os principais pontos a serem considerados na alienação fiduciária:

  • No contrato de alienação fiduciária, o devedor transfere a propriedade do bem ao credor, mas mantém a posse e o direito de uso. Isso significa que o devedor continua sendo o usuário do bem, mas o credor é o proprietário legal até que a dívida seja totalmente quitada.
  • A transferência da propriedade do bem ao credor serve como uma garantia de que o devedor pagará a dívida. Se o devedor não cumprir suas obrigações financeiras, o credor tem o direito de tomar posse do bem e vendê-lo para quitar a dívida.
  • Em caso de inadimplência (não pagamento da dívida), o credor tem o direito de retomar 
  • Assim que o devedor paga a dívida na íntegra, o credor é obrigado a transferir a propriedade do bem de volta para o devedor. Isso encerra o contrato de alienação fiduciária.

A decisão do STF e por que agora o banco pode tomar o imóvel por dívida sem ir à Justiça?

Em decisão feita pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na último dia 26 de outubro de 2023, foi permitido que os bancos e outras instituições financeiras tomem um imóvel sem precisar ir à Justiça em casos de inadimplência.

Um dos ministros que votaram a favor da permissão de retomada do imóvel de mutuários inadimplentes, Luís Roberto Barroso, justificou dessa forma:

“Eu entendo que essa previsão legal diminui o custo do crédito, o que considero muito importante, e minimiza a demanda pelo Poder Judiciário, já sobrecarregado”.

Quando o banco pode tomar o imóvel por dívida?

A Lei 9.514/1997 foi criada com o objetivo de facilitar o crédito imobiliário, tornando mais segura a concessão de empréstimos para a aquisição de imóveis.

Isso porque, a alienação fiduciária oferece maior segurança ao credor, o que pode resultar em taxas de juros mais baixas para o contratante do empréstimo.

Contudo, por contrato o banco pode tomar o imóvel por dívida em casos de inadimplência contumaz.

Isto é, quando o consumidor deixa de arcar com as obrigações assumidas em contrato, permitindo que várias parcelas sejam atrasadas no contrato.

Vale ressaltar que o processo não é simples e nem imediato.

O banco tem o dever de notificar o consumidor inadimplente de que uma ação extrema, como a retomada do imóvel, pode acontecer caso a inadimplência continue.

Além disso, é necessário que o consumidor não demonstre nenhum interesse em realizar um acordo para tratar do tema.

Mesmo que extrajudicialmente, o banco pode tomar o imóvel por dívida somente quando seguir uma série de critérios, permitindo que o mutuário possa recorrer judicialmente.

Avatar de Victor Freitas

Jornalista com especialização em “técnicas de SEO”, pela Universidade Rock Content; também com cursos concluídos na área de economia e finanças na FGV, como os seguintes: “Como fazer Investimentos 1 e 2”, “Como gastar conscientemente” e “Como organizar o orçamento familiar”. Sou redator e editor em portais com temáticas de finanças, cidadania, economia, política, cultura e esportes. Contato profissional: [email protected]

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