Atualmente tem como conseguir auxílio doença sem sair de casa. Em razão das grandes filas das perícias, o governo permite a concessão do benefício por análise documental.
Porém, não basta ter um atestado médico para ter acesso ao benefício. O INSS possui uma série de requisitos. Somente pode receber o auxílio quem os preencher.
Quem tem direito a receber auxílio doença?
Têm direito ao benefício previdenciário os cidadãos segurados pelo INSS. Por isso, podem recebê-lo trabalhadores formais, autônomos, MEI, donas de casa que sejam contribuintes facultativas, etc.
Quais os requisitos para conseguir auxílio doença?
A concessão do benefício depende do preenchimento de diversos requisitos. O primeiro deles se refere à condição de segurado do INSS.
O segundo diz respeito ao tempo de carência, que é de um ano. Ou seja, para ter acesso ao auxílio doença o indivíduo precisa ser segurado da Previdência por pelo menos 12 meses.
Além disso, para conseguir auxílio doença o trabalhador precisa estar incapacitado de prestar serviços para garantir seu próprio sustento.
Isto é, necessita de indicação médica de afastamento das atividades laborais. Ele deve ser de pelo menos 16 dias. Até o 15° cabe ao empregador custear o salário.
Então, há o encaminhamento para o INSS, onde será possível conseguir o auxílio doença. Contudo, isso ainda dependerá da análise do trabalhador e da eventual incapacidade.
Isso normalmente ocorre por perícia médica, onde um médico, perito do INSS, realiza uma consulta onde analisa o estado de saúde do trabalhador.
Porém, hoje é possível ter acesso ao auxílio doença sem passar pela perícia. Neste caso, o trabalhador deverá apresentar, junto à solicitação do benefício, documentos que comprovem a doença.
Em resumo, os requisitos para conseguir auxílio doença são:
- Condição de segurado do INSS;
- Carência de 12 meses;
- Doença ou condição temporária física ou psíquica que seja incapacitante;
- Afastamento médico para tratamento e recuperação do trabalhador de no mínimo 16 dias.
Quais doenças não precisam de carência para o auxílio-doença?
Embora a carência seja, normalmente, um dos requisitos para conseguir auxílio doença, em alguns casos ela é dispensada.
O INSS possui uma lista de doenças que não precisam aguardar o período de carência para darem acesso ao benefício.
Esta lista é atualizada de tempos em tempos. De acordo com a lei, a atualização deve ocorrer a cada 3 anos, no máximo.
A última atualização aconteceu em 2022, quando a Portaria 22/22 incluiu novas condições:
“Art. 2º As doenças ou afecções listadas a seguir excluem a exigência de carência para a concessão dos benefícios auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente aos segurados do RGPS:
I – tuberculose ativa;
II – hanseníase;
III – transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
IV – neoplasia maligna;
V – cegueira;
VI – paralisia irreversível e incapacitante;
VII – cardiopatia grave;
VIII – doença de Parkinson;
IX – espondilite anquilosante;
X – nefropatia grave;
XI – estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
XII – síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
XIII – contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
XIV – hepatopatia grave;
XV – esclerose múltipla;
XVI – acidente vascular encefálico (agudo); e
XVII – abdome agudo cirúrgico.”
Quem não contribui com INSS têm direito a auxílio-doença?
Depende. Em alguns casos, quem deixou de contribuir à Previdência Social ainda se mantém como segurado dela.
Basta que esteja no período de graça do INSS, que tem duração variável.
Ele pode ser de 12 meses para quem contribuiu para o INSS por até 10 anos.
Já para quem recolheu contribuição previdenciária por mais de 10 anos, o período de graça passa a ser de 24 meses.
Caso o trabalhador tenha mais de 10 anos de contribuições ao INSS e demonstre que seu desemprego é involuntário, poderá estender o período de graça para além de 2 anos.
Por outro lado, quem jamais contribuiu com o INSS não tem direito ao auxílio-doença.
Qual é o valor do salário auxílio-doença?
O valor varia de acordo com os salários de contribuição. Todavia, sempre é de no mínimo um salário mínimo, que atualmente é de R$ 1.320.
Para calcular o valor que você pode conseguir de auxílio-doença, siga esses passos:
- Passo 1: primeiramente, some todos os salários de contribuição que você já fez ao INSS;
- Passo 2: divida o valor do resultado pelo número de meses pelos quais já contribuiu com a Previdência Social;
- Passo 3: multiplique o valor obtido no passo 2, que é a média do salário contribuição, por 0,91;
- Passo 4: faça a média dos salários de contribuição do último ano. Ou seja, some os últimos 12 e divida o resultado por 12;
- Passo 5: o valor do auxílio doença corresponderá ao menor resultado entre o obtido no passo 3 e no passo 5.
Como dar entrada no auxílio-doença desempregado?
O processo para solicitar o benefício é o mesmo tanto para empregados quanto para desempregados, MEI ou contribuintes facultativos.
Ele ocorre no portal ou no aplicativo Meu INSS. Basta acessá-lo, entrar com o cadastro Gov.br.
Depois, clique em “Pedir benefício por incapacidade” > “Novo requerimento” > “Benefício por incapacidade (Auxílio-doença)”.
Siga os passos conforme instruções que surgirem na tela. Anexe documentos e os encaminhe para conseguir auxílio doença.
Preencha todas as informações necessárias, marque as autorizações e declarações de ciência e encaminhe o pedido.